No eSocial, perder prazo é perder dinheiro. Veja as datas dos principais eventos de SST.
CAT (S-2210)
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito. É o prazo mais sensível do grupo.
S-2220 e S-2240
Os eventos de monitoramento da saúde (S-2220) e de condições ambientais (S-2240) seguem, em regra, o envio até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
O custo do atraso
O atraso ou a não entrega gera multas e inconsistências no eSocial. Manter um responsável técnico acompanhando o calendário evita o problema.
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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
