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Recebeu notificação por falta de PGR? Veja como regularizar dentro do prazo

8 min de leitura Fiscalização e MultasPor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

A falta do PGR é um dos itens mais autuados nas fiscalizações de Segurança do Trabalho — e um dos motivos mais comuns de notificação. A boa notícia: na maioria dos casos, dá tempo de elaborar um PGR completo e correto dentro do prazo da notificação, desde que a empresa aja rápido. Este artigo mostra exatamente o que fazer, em que ordem.

Por que a falta de PGR é o item mais cobrado

O PGR é o documento central da NR-01: é nele que a empresa demonstra que identificou os perigos, avaliou os riscos e definiu um plano de ação. Por isso, ele costuma ser o primeiro item da lista do auditor — e, sem ele, os demais documentos de SST perdem a base que os sustenta.

Empresas de serviços e escritórios também são cobradas: a obrigação vale para qualquer organização que contrate empregados, salvo as dispensas específicas da norma, que precisam ser formalmente comprovadas.

O que a notificação exige exatamente

Em geral, a notificação exige a apresentação do programa completo — inventário de riscos e plano de ação — dentro do prazo indicado no documento. O auditor pode exigir também a comprovação de responsável técnico habilitado.

Leia a notificação com atenção: ela indica o fundamento normativo, o que deve ser apresentado, o prazo e a forma de entrega. Cada um desses detalhes importa na resposta.

Dá tempo de elaborar um PGR dentro do prazo?

Na maioria dos casos, sim. Um PGR sério exige visita técnica ao local, levantamento das funções e dos processos, avaliação dos riscos e redação do inventário e do plano de ação — um trabalho de dias, não de meses, para empresas de pequeno e médio porte.

O que mais acelera o processo é a colaboração da empresa: ter em mãos o quadro de funcionários por função, a relação de máquinas e produtos químicos utilizados e o acesso liberado para a visita técnica reduz o tempo de elaboração de forma significativa.

Passo a passo da regularização

A sequência que funciona, em ordem:

  • Contrate o responsável técnico no primeiro dia do prazo, não no último.
  • Agende a visita técnica: o levantamento de campo é o que diferencia um PGR real de um documento genérico.
  • Valide o inventário de riscos por função e setor, com as medidas de controle existentes.
  • Defina o plano de ação com medidas, prazos e responsáveis viáveis — a fiscalização cobra a execução depois.
  • Receba o documento assinado, com a ART do engenheiro responsável.
  • Protocole a resposta à notificação dentro do prazo e guarde o comprovante.

O que não fazer

Não compre um PGR genérico pronto na internet: documento que não corresponde à realidade da empresa é recusado pela fiscalização e pode transformar uma notificação simples em autuação por informação falsa.

Não declare dispensa sem se enquadrar nos critérios da norma — a dispensa de MEI e de parte das microempresas tem condições específicas, e usá-la indevidamente é assumir um risco desnecessário. E, principalmente, não deixe o prazo passar em silêncio.

E se o prazo estourar?

Vencido o prazo sem resposta, o caminho natural é o auto de infração e a multa, com valores graduados pela NR-28 conforme o porte da empresa. Ainda assim, regularizar continua sendo a prioridade: o PGR apresentado depois do prazo não desfaz a multa, mas encerra a irregularidade e evita a reincidência — que agrava as penalidades seguintes.

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Perguntas frequentes

O prazo vem escrito na própria notificação e varia conforme o auditor e a situação. Se o prazo for insuficiente para um levantamento sério, é possível pedir prorrogação justificada antes do vencimento — anexar a comprovação de contratação do serviço técnico fortalece o pedido.
Depende. MEI é dispensado; microempresas e EPPs de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do documento físico se não identificarem riscos físicos, químicos ou biológicos — mas essa condição precisa ser verificada e formalizada tecnicamente. Dispensa presumida sem análise é a origem de muitas autuações.
O valor segue a gradação da NR-28 e cresce com o número de empregados e a gravidade. Como a falta do PGR costuma vir acompanhada de outras faltas (inventário, plano de ação, treinamentos), as autuações se somam — regularizar antes é sempre mais barato.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

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