Depois do susto da visita do auditor-fiscal, a primeira pergunta é sempre a mesma: quanto tempo eu tenho? A resposta depende do tipo de documento recebido — e perder o prazo transforma um problema administrável em multa. Veja como identificar seu prazo, o que a CLT prevê e como pedir mais tempo quando o levantamento técnico não cabe no prazo dado.
O prazo está escrito no documento — comece por aí
Toda notificação da fiscalização indica o que é exigido e o prazo para cumprimento. Antes de qualquer providência, leia o documento com atenção: identifique a data de recebimento, o prazo concedido e se a contagem é em dias corridos ou úteis, conforme indicado.
Anote a data-limite em mais de um lugar e trate-a como inegociável. A maior parte dos problemas com fiscalização não nasce da exigência em si, mas do prazo perdido por desorganização.
Notificação para apresentar documentos
A CLT, no artigo 630, obriga a empresa a exibir os documentos exigidos pela fiscalização. Quando os documentos não estão no estabelecimento ou precisam ser elaborados, o auditor fixa prazo para a apresentação — e esse prazo é o que consta na notificação.
Documento apresentado fora do padrão exigido conta como não apresentado: um PGR sem inventário de riscos, sem plano de ação ou sem responsável técnico habilitado não cumpre a exigência.
Auto de infração: 10 dias para a defesa
Se a fiscalização lavrou auto de infração, o prazo é definido em lei: 10 dias contados do recebimento para apresentar defesa administrativa, conforme o artigo 629 da CLT.
A defesa pode discutir aspectos formais e de mérito, mas não substitui a regularização: o ideal é conduzir as duas frentes em paralelo — a defesa no processo administrativo e a elaboração dos documentos que faltam.
Como pedir prorrogação de prazo
É possível pedir prorrogação, desde que antes do vencimento e com justificativa concreta — por exemplo, a necessidade de levantamento de campo e medições para elaborar o documento com seriedade. O deferimento fica a critério da autoridade.
O pedido ganha força quando demonstra que a regularização já começou: contrato ou proposta aceita do responsável técnico, agenda da visita e cronograma de entrega mostram boa-fé e diligência.
Perdeu o prazo: e agora?
O silêncio após o prazo leva à autuação e à multa, e coloca a empresa em posição desfavorável nas etapas seguintes. Mesmo assim, a atitude correta continua sendo a mesma: regularizar imediatamente e documentar tudo — a irregularidade encerrada não gera novas autuações e pesa a favor da empresa em qualquer discussão futura.
Checklist para não perder o prazo
Assim que receber qualquer documento da fiscalização:
- Registre a data de recebimento e fotografe ou digitalize o documento na hora.
- Identifique o prazo e a forma de entrega exigida (presencial, sistema, e-mail).
- Acione o responsável técnico no mesmo dia — o prazo dele é menor que o seu.
- Se o prazo for curto demais para um trabalho sério, protocole o pedido de prorrogação antes do vencimento.
- Guarde o protocolo de tudo o que entregar.
Precisa de PGR para sua empresa?
A DRD2 elabora PGR com agilidade e conformidade legal em São Paulo e região.
Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
