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PGR x PPRA: o que mudou com a nova NR-01

5 min de leitura PGR e Gestão de RiscosPor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

Se sua empresa ainda fala em 'PPRA', é hora de atualizar. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi substituído pelo PGR. Veja o que isso significa na prática.

O que era o PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era exigido pela antiga NR-09 e focava nos riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos.

O que o PGR ampliou

O PGR vai além: ele abrange todos os tipos de risco ocupacional (incluindo ergonômicos e de acidentes) e organiza tudo em dois pilares — o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

Na prática, o PGR transformou um documento estático em um processo de gestão contínua dos riscos.

A NR-09 mudou de foco

Com a reformulação, a NR-09 passou a tratar especificamente da avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, enquanto a gestão geral dos riscos ficou na NR-01.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

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