Se sua empresa ainda fala em 'PPRA', é hora de atualizar. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi substituído pelo PGR. Veja o que isso significa na prática.
O que era o PPRA
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era exigido pela antiga NR-09 e focava nos riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos.
O que o PGR ampliou
O PGR vai além: ele abrange todos os tipos de risco ocupacional (incluindo ergonômicos e de acidentes) e organiza tudo em dois pilares — o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
Na prática, o PGR transformou um documento estático em um processo de gestão contínua dos riscos.
A NR-09 mudou de foco
Com a reformulação, a NR-09 passou a tratar especificamente da avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, enquanto a gestão geral dos riscos ficou na NR-01.
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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
