DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho

PGR é obrigatório para MEI e microempresa?

5 min de leitura PGR e Gestão de RiscosPor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

Uma das dúvidas mais comuns de pequenos empresários é se precisam ou não do PGR. A resposta depende do porte da empresa e, principalmente, dos riscos presentes na atividade. Vamos esclarecer.

MEI está dispensado

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Essa é uma das simplificações previstas para reduzir a burocracia do microempreendedor.

ME e EPP: depende do risco

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas do PGR — desde que a declaração das condições de trabalho não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Se houver qualquer desses riscos, ou se a empresa for grau de risco 3 ou 4, o PGR passa a ser obrigatório.

Atenção: dispensa do PGR não dispensa tudo

Mesmo dispensada do documento PGR, a empresa continua obrigada a identificar perigos, evitar riscos e cumprir as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, como o PCMSO quando exigido.

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A DRD2 elabora PGR com agilidade e conformidade legal em São Paulo e região.

Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.

Perguntas frequentes

O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade, conforme o quadro da NR-04. Uma consultoria de Segurança do Trabalho identifica isso rapidamente.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

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