Uma das dúvidas mais comuns de pequenos empresários é se precisam ou não do PGR. A resposta depende do porte da empresa e, principalmente, dos riscos presentes na atividade. Vamos esclarecer.
MEI está dispensado
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Essa é uma das simplificações previstas para reduzir a burocracia do microempreendedor.
ME e EPP: depende do risco
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas do PGR — desde que a declaração das condições de trabalho não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Se houver qualquer desses riscos, ou se a empresa for grau de risco 3 ou 4, o PGR passa a ser obrigatório.
Atenção: dispensa do PGR não dispensa tudo
Mesmo dispensada do documento PGR, a empresa continua obrigada a identificar perigos, evitar riscos e cumprir as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, como o PCMSO quando exigido.
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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
