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PGR: o que é, para que serve e como elaborar

8 min de leitura PGR e Gestão de RiscosPor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de Segurança do Trabalho no Brasil. Desde a atualização da NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Neste guia, você entende o que é o PGR, quem é obrigado a ter, o que ele contém e como mantê-lo válido.

O que é o PGR?

O PGR é um programa que identifica os perigos, avalia os riscos ocupacionais e define um plano de ação para eliminá-los ou controlá-los. Ele é exigido pela NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Diferente de um laudo pontual, o PGR é um processo contínuo de gestão: ele acompanha a empresa ao longo do tempo, sendo revisado sempre que há mudanças no ambiente de trabalho.

Quem é obrigado a ter PGR?

Todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados estão obrigadas a estruturar o gerenciamento de riscos por meio do PGR. A obrigação independe do porte ou do setor.

Há dispensas específicas: o MEI está dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte (graus de risco 1 e 2) podem ficar dispensadas do documento caso não identifiquem riscos físicos, químicos ou biológicos no inventário de riscos.

O que compõe o PGR?

O PGR é formado por dois documentos principais:

  • Inventário de Riscos: o mapeamento de todos os perigos e a avaliação dos riscos de cada função/setor.
  • Plano de Ação: as medidas de prevenção, prazos e responsáveis para tratar os riscos identificados.

Qual a validade e quando revisar?

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no prazo máximo de 2 anos. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem estender esse prazo para até 3 anos.

Além do prazo, a revisão é obrigatória sempre que houver alterações nos ambientes ou processos de trabalho, ou após a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Quais os riscos de não ter PGR?

A ausência do PGR sujeita a empresa a multas em fiscalizações do trabalho, embargos e interdições. Em caso de acidente, a falta do programa agrava a responsabilidade do empregador em ações trabalhistas e regressivas do INSS.

Mais do que evitar multas, o PGR bem elaborado reduz acidentes, afastamentos e custos com seguro e turnover.

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A DRD2 elabora PGR com agilidade e conformidade legal em São Paulo e região.

Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.

Perguntas frequentes

Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022.
O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.