O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de Segurança do Trabalho no Brasil. Desde a atualização da NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Neste guia, você entende o que é o PGR, quem é obrigado a ter, o que ele contém e como mantê-lo válido.
O que é o PGR?
O PGR é um programa que identifica os perigos, avalia os riscos ocupacionais e define um plano de ação para eliminá-los ou controlá-los. Ele é exigido pela NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Diferente de um laudo pontual, o PGR é um processo contínuo de gestão: ele acompanha a empresa ao longo do tempo, sendo revisado sempre que há mudanças no ambiente de trabalho.
Quem é obrigado a ter PGR?
Todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados estão obrigadas a estruturar o gerenciamento de riscos por meio do PGR. A obrigação independe do porte ou do setor.
Há dispensas específicas: o MEI está dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte (graus de risco 1 e 2) podem ficar dispensadas do documento caso não identifiquem riscos físicos, químicos ou biológicos no inventário de riscos.
O que compõe o PGR?
O PGR é formado por dois documentos principais:
- Inventário de Riscos: o mapeamento de todos os perigos e a avaliação dos riscos de cada função/setor.
- Plano de Ação: as medidas de prevenção, prazos e responsáveis para tratar os riscos identificados.
Qual a validade e quando revisar?
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no prazo máximo de 2 anos. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem estender esse prazo para até 3 anos.
Além do prazo, a revisão é obrigatória sempre que houver alterações nos ambientes ou processos de trabalho, ou após a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Quais os riscos de não ter PGR?
A ausência do PGR sujeita a empresa a multas em fiscalizações do trabalho, embargos e interdições. Em caso de acidente, a falta do programa agrava a responsabilidade do empregador em ações trabalhistas e regressivas do INSS.
Mais do que evitar multas, o PGR bem elaborado reduz acidentes, afastamentos e custos com seguro e turnover.
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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
