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Por que a fiscalização recusa um PGR? Os 6 motivos mais comuns (e como corrigir)

8 min de leitura Fiscalização e MultasPor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

Muitas empresas autuadas por PGR tinham PGR. O problema é que o documento não resistiu ao olhar do auditor: era genérico, estava vencido, faltava uma das partes obrigatórias ou não correspondia ao que a fiscalização viu no local. Estes são os 6 motivos que mais derrubam PGRs em fiscalização — e o que fazer para corrigir cada um.

1. PGR incompleto: falta inventário ou plano de ação

O PGR tem dois componentes obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação. Documento que traz só a descrição da empresa e uma lista superficial de perigos, sem avaliação de riscos por função nem plano com medidas, prazos e responsáveis, não é PGR — é papel.

Correção: complementar o levantamento de campo e estruturar as duas partes conforme a NR-01, com responsabilidade técnica.

2. PGR genérico ou copiado de outra empresa

O auditor compara o documento com o que enxerga no estabelecimento. Quando o PGR descreve funções que não existem, ignora máquinas que estão no chão de fábrica ou traz riscos de um ramo diferente, fica evidente que não houve levantamento real — e a recusa vem acompanhada de questionamento sobre a veracidade das informações.

Correção: refazer o levantamento no local. Não há atalho — PGR é retrato da empresa real, não modelo de prateleira.

3. Documento desatualizado

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no prazo máximo de 2 anos — e antes disso sempre que houver mudança de layout, de processos, de máquinas ou após acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Empresa que mudou de endereço ou dobrou o quadro com o mesmo PGR de anos atrás está, na prática, sem PGR.

Correção: revisão formal do programa, com registro do que mudou e atualização do inventário e do plano de ação.

4. Plano de ação que ficou no papel

O plano de ação lista medidas com prazos e responsáveis — e a fiscalização cobra evidências de execução. Prazos vencidos sem medida implantada e sem justificativa transformam o próprio PGR em prova da irregularidade.

Correção: executar as medidas pendentes, registrar as evidências (fotos, notas, certificados) e revisar prazos de forma realista no documento.

5. Riscos psicossociais fora do inventário

Desde a atualização recente da NR-01, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem ser gerenciados no PGR como os demais riscos ocupacionais. Inventários que ignoram completamente o tema já estão entre os motivos de notificação — e a tendência é de cobrança crescente.

Correção: incluir a identificação e a avaliação dos fatores psicossociais no inventário, com plano de ação voltado à organização do trabalho. Temos um artigo completo sobre riscos psicossociais no PGR aqui no blog.

6. PGR indisponível no estabelecimento

O programa deve estar disponível aos trabalhadores e à fiscalização no estabelecimento — em papel ou meio digital acessível. PGR que só existe no computador da consultoria, e que ninguém na empresa sabe localizar na hora da visita, conta como não apresentado.

Correção: manter cópia acessível no local, definir quem responde pela apresentação e garantir que os trabalhadores conheçam os riscos das suas funções.

Como corrigir e reapresentar

O caminho é o mesmo para todos os casos: levantamento de campo por responsável técnico habilitado, documento completo com ART, execução real do plano de ação e resposta protocolada dentro do prazo da notificação. Um PGR que reflete a empresa de verdade passa em qualquer fiscalização — porque não há o que contestar.

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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.

Perguntas frequentes

Formalmente pode até parecer um PGR, mas dificilmente sobrevive a uma fiscalização: o auditor compara o documento com a realidade do local. Documento que não corresponde à empresa é recusado e pode agravar a situação.
A NR-01 atribui a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos à organização, e a elaboração deve ter sustentação técnica. Na prática, o mercado e a fiscalização esperam profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho, com emissão de ART no caso de engenheiros.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

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