DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho

Insalubridade e Periculosidade: o guia completo dos adicionais

7 min de leitura Insalubridade e PericulosidadePor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

Insalubridade e periculosidade são dois dos temas que mais geram dúvidas e processos trabalhistas. Saber a diferença e ter os laudos corretos protege empresa e trabalhador.

Qual a diferença?

Insalubridade (NR-15) diz respeito à exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — como ruído, calor, agentes químicos e biológicos.

Periculosidade (NR-16) diz respeito ao risco acentuado de acidente — como inflamáveis, explosivos, eletricidade e exposição a roubos (segurança patrimonial).

Os percentuais

Os adicionais têm bases de cálculo diferentes:

  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
  • Periculosidade: 30% sobre o salário base do trabalhador (sem gratificações e prêmios).

Pode acumular os dois?

Não. Quando o trabalhador tem direito a ambos, a CLT determina que ele opte por apenas um dos adicionais — normalmente o mais vantajoso.

O papel do laudo

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade só podem ser caracterizadas (ou afastadas) por laudo técnico assinado por profissional habilitado. É o laudo que dá segurança jurídica à empresa.

Precisa de Insalubridade para sua empresa?

A DRD2 elabora Insalubridade com agilidade e conformidade legal em São Paulo e região.

Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.

Perguntas frequentes

No caso da insalubridade, o uso correto e documentado de EPI eficaz pode neutralizar o agente e afastar o adicional. Já a periculosidade, em regra, não é eliminada por EPI.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.