Insalubridade e periculosidade são dois dos temas que mais geram dúvidas e processos trabalhistas. Saber a diferença e ter os laudos corretos protege empresa e trabalhador.
Qual a diferença?
Insalubridade (NR-15) diz respeito à exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — como ruído, calor, agentes químicos e biológicos.
Periculosidade (NR-16) diz respeito ao risco acentuado de acidente — como inflamáveis, explosivos, eletricidade e exposição a roubos (segurança patrimonial).
Os percentuais
Os adicionais têm bases de cálculo diferentes:
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
- Periculosidade: 30% sobre o salário base do trabalhador (sem gratificações e prêmios).
Pode acumular os dois?
Não. Quando o trabalhador tem direito a ambos, a CLT determina que ele opte por apenas um dos adicionais — normalmente o mais vantajoso.
O papel do laudo
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade só podem ser caracterizadas (ou afastadas) por laudo técnico assinado por profissional habilitado. É o laudo que dá segurança jurídica à empresa.
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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
