Nem todo desconforto no trabalho gera adicional. O direito à insalubridade depende de critérios técnicos da NR-15. Entenda.
Exposição acima do limite de tolerância
O adicional é devido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, de forma habitual.
Os graus de insalubridade
A NR-15 classifica a exposição em três graus, que definem o percentual do adicional:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Só o laudo comprova
A caracterização depende de perícia técnica e laudo. Sem laudo, não há base segura para pagar nem para negar o adicional — e a ausência costuma virar passivo trabalhista.
Precisa de Insalubridade para sua empresa?
A DRD2 elabora Insalubridade com agilidade e conformidade legal em São Paulo e região.
Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
