DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

5 min de leitura Insalubridade e PericulosidadePor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

Nem todo desconforto no trabalho gera adicional. O direito à insalubridade depende de critérios técnicos da NR-15. Entenda.

Exposição acima do limite de tolerância

O adicional é devido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, de forma habitual.

Os graus de insalubridade

A NR-15 classifica a exposição em três graus, que definem o percentual do adicional:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

Só o laudo comprova

A caracterização depende de perícia técnica e laudo. Sem laudo, não há base segura para pagar nem para negar o adicional — e a ausência costuma virar passivo trabalhista.

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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

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Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.