DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho

Elaboração de Laudo de Periculosidade

A DRD2 é referência em Periculosidade, oferecendo atendimento técnico ágil para empresas de todos os portes.

O que é o Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividades ou operações perigosas — aquelas que implicam risco acentuado à vida — e, portanto, se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Diferente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual, a periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal/patrimonial. Apenas um laudo técnico pode caracterizar esse direito com segurança jurídica.

Vantagens com a DRD2

Contratar uma empresa especializada em Periculosidade significa contar com profissionais que conhecem a realidade das empresas e respondem rapidamente a qualquer demanda da fiscalização.

Laudo assinado por engenheiro ou médico do trabalho
Caracterização técnica conforme a NR-16 e seus anexos
Análise da exposição a inflamáveis, eletricidade e segurança
Segurança jurídica contra ações trabalhistas
Coerência com a NR-10 quando há risco elétrico
Visita técnica presencial e atendimento ágil

O que é periculosidade

Periculosidade, conforme a NR-16, é a condição de trabalho que expõe o trabalhador a um risco acentuado em razão do contato com agentes perigosos. O foco aqui não é a saúde a longo prazo, e sim o risco à vida e à integridade física de forma imediata.

A caracterização da periculosidade gera direito a um adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador.

Atividades consideradas perigosas

A NR-16 e seus anexos definem as atividades e operações que dão direito ao adicional. As principais são:

Trabalho com inflamáveis (combustíveis, gases) em quantidade acima dos limites.
Trabalho com explosivos.
Atividades e operações com energia elétrica (em conexão com a NR-10).
Atividades de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes), com exposição a roubos e violência física.
Trabalho com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Atividades de transporte de inflamáveis e uso de motocicleta no trabalho (em condições específicas).

O adicional de 30%

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incidência de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Diferentemente da insalubridade (que em regra incide sobre o salário mínimo), a base de cálculo da periculosidade é o salário contratual — o que costuma resultar em valores maiores.

Só o laudo caracteriza a periculosidade

Assim como a insalubridade, a periculosidade só pode ser caracterizada ou afastada por laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Como a base de cálculo é maior e o tema é frequente em ações trabalhistas, manter um laudo técnico correto e atualizado é uma proteção essencial para a empresa.

EPI e periculosidade

Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade, em regra, não é eliminado pelo uso de EPI. Isso porque o risco caracterizado é o de acidente (explosão, choque, incêndio), e o EPI reduz a gravidade das consequências, mas não elimina a exposição ao risco em si.

Por isso, a forma correta de tratar a periculosidade é por meio de medidas de engenharia e organização do trabalho — sempre documentadas em laudo técnico.

Como é feita a perícia de periculosidade

A perícia de periculosidade começa com o reconhecimento das atividades e do ambiente. O profissional habilitado verifica a presença e a quantidade de agentes perigosos — como o volume de inflamáveis armazenados, a exposição à energia elétrica ou a natureza da atividade de segurança.

A análise é confrontada com os anexos da NR-16, que definem objetivamente o que caracteriza cada tipo de periculosidade. O laudo conclui pelo enquadramento (ou não) e descreve as áreas de risco, tornando-se a base técnica para o pagamento correto do adicional.

Erros comuns na gestão da periculosidade

A periculosidade é tema frequente em ações trabalhistas, justamente porque a base de cálculo (salário base) costuma gerar valores elevados. Os erros mais comuns são:

Não ter laudo técnico que caracterize ou afaste a periculosidade.
Acreditar que o EPI elimina o adicional — o que, em regra, não ocorre.
Pagar insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo (a lei exige a opção por uma).
Ignorar a conexão com a NR-10 nas atividades com eletricidade.
Deixar o laudo desatualizado após mudanças no ambiente de trabalho.

Quando vale a pena pagar a periculosidade

Algumas empresas evitam caracterizar a periculosidade com medo do custo do adicional. Essa, porém, costuma ser uma economia ilusória: quando o direito existe e não é pago, ele se acumula como passivo e, em uma reclamação trabalhista, é cobrado retroativamente com correção, juros e reflexos em férias, 13º e FGTS.

O laudo técnico é justamente o que dá clareza a essa decisão. Ele confirma se a periculosidade realmente existe, delimita as áreas e funções alcançadas e, em muitos casos, aponta medidas que podem reduzir ou eliminar a exposição — permitindo à empresa agir de forma planejada, e não reativa.

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Análise das atividades

    Identificamos as funções com possível exposição a condições perigosas.

  2. 2

    Visita técnica

    Avaliamos o ambiente, os agentes e as quantidades conforme a NR-16.

  3. 3

    Caracterização

    Concluímos se há periculosidade e o enquadramento legal correspondente.

  4. 4

    Emissão do laudo

    Entregamos o laudo técnico assinado com as conclusões.

O que você recebe

  • Laudo Técnico de Periculosidade assinado
  • Caracterização das atividades perigosas por função
  • Enquadramento conforme os anexos da NR-16
  • Relatório de visita técnica

Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Normas relacionadas ao Periculosidade

O Periculosidade está diretamente ligado às seguintes Normas Regulamentadoras. Entenda cada uma e mantenha sua empresa em conformidade:

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Dúvidas sobre Periculosidade

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Não. A CLT estabelece que o empregado que tiver direito a ambos os adicionais deverá optar por um deles.
Em regra, não. O adicional de periculosidade está ligado ao risco de acidente, que o EPI não elimina — ele apenas reduz a gravidade das consequências.
Apenas engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitados.
As atividades de segurança pessoal ou patrimonial estão entre as previstas na NR-16. A caracterização, porém, depende de laudo técnico que confirme a exposição a risco de violência física.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.