Principais exigências
A norma exige prontuário das instalações elétricas, medidas de proteção coletiva e individual, e a capacitação por meio do curso NR-10 (básico e, para alta tensão, o complementar SEP — Sistema Elétrico de Potência).
Também exige procedimentos de trabalho, esquemas unifilares atualizados e a adoção de medidas como desenergização e aterramento antes da intervenção.
O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)
Estabelecimentos com carga instalada acima de determinado limite devem manter o PIE, que reúne o conjunto de documentos das instalações: esquemas, laudos, procedimentos, certificações e registros de treinamento. É um dos itens mais cobrados em fiscalizações.
Capacitação obrigatória
Trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas precisam do curso básico NR-10 (carga horária definida em norma) e, para atividades em alta tensão, do complementar SEP. A reciclagem é periódica.
Eletricidade e periculosidade
Atividades com energia elétrica podem gerar direito ao adicional de periculosidade (NR-16), o que torna o laudo técnico essencial. A caracterização depende da exposição e deve ser feita por profissional habilitado.
Penalidades e adequação
O descumprimento da NR-10 está entre os que mais geram embargos e interdições, dado o risco de acidentes graves e fatais. A adequação envolve o PIE, os treinamentos, as medidas de proteção e, quando aplicável, o laudo de periculosidade.
As medidas de controle do risco elétrico
A NR-10 estabelece uma sequência de medidas para controlar o risco elétrico, priorizando a desenergização. Quando não é possível trabalhar com o circuito desligado, exige-se um conjunto rigoroso de procedimentos.
O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)
O PIE é o conjunto de documentos que comprova a gestão da segurança elétrica na empresa. Estabelecimentos com carga instalada acima do limite definido pela norma são obrigados a mantê-lo organizado e atualizado.
Ele reúne os esquemas unifilares, as especificações dos sistemas de proteção, os procedimentos de trabalho, os certificados de treinamento dos trabalhadores e os laudos técnicos das instalações. É um dos primeiros itens solicitados pela fiscalização em empresas que trabalham com eletricidade.
Treinamento NR-10: básico e SEP
A capacitação é obrigatória e dividida em dois níveis. O curso básico habilita o trabalhador a intervir em instalações elétricas em geral. Para atividades no Sistema Elétrico de Potência (alta tensão), exige-se o complementar SEP, mais aprofundado.
Ambos têm carga horária mínima definida em norma e exigem reciclagem periódica, além de reciclagem sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou alteração relevante nos procedimentos. Sem o treinamento válido, o trabalhador não pode ser autorizado a atuar.
Trabalhador autorizado, qualificado e habilitado
A NR-10 estabelece distinções importantes entre os profissionais que atuam com eletricidade, e confundi-las é um erro comum que gera autuações:
Riscos adicionais: arco elétrico e campos eletromagnéticos
Além do choque elétrico, a NR-10 trata de riscos muitas vezes subestimados, como o arco elétrico — uma descarga de altíssima energia que pode causar queimaduras graves mesmo sem contato direto — e a exposição a campos eletromagnéticos.
A proteção contra esses riscos envolve vestimentas adequadas (resistentes ao arco), distâncias de segurança e procedimentos específicos. Tudo isso deve constar dos procedimentos de trabalho e do prontuário, e é avaliado na análise de risco que antecede as atividades.
Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-10
Entender a NR-10 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à segurança em instalações e serviços em eletricidade, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.
Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-10 seja contínua, e não apenas pontual.
Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.
Como colocar a NR-10 em prática
A conformidade com a NR-10 costuma passar pela elaboração do Laudo de Periculosidade.
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividades ou operações perigosas — aquelas que implicam risco acentuado à vida — e, portanto, se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Diferente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual, a periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal/patrimonial. Apenas um laudo técnico pode caracterizar esse direito com segurança jurídica.
Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:
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Análise das atividades
Identificamos as funções com possível exposição a condições perigosas.
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Visita técnica
Avaliamos o ambiente, os agentes e as quantidades conforme a NR-16.
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Caracterização
Concluímos se há periculosidade e o enquadramento legal correspondente.
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Emissão do laudo
Entregamos o laudo técnico assinado com as conclusões.
O que entregamos:
- Laudo Técnico de Periculosidade assinado
- Caracterização das atividades perigosas por função
- Enquadramento conforme os anexos da NR-16
- Relatório de visita técnica
Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.
Sua empresa precisa de Periculosidade?
Avaliação técnica embasada na NR-16 para caracterizar atividades com risco acentuado (ex: explosivos, inflamáveis, eletricidade, violência física) que garantem adicional ao trabalhador.
Normas que se conectam à NR-10
Na prática, a NR-10 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

