O que a NR-01 exige
A NR-01 obriga as organizações a evitar, identificar e gerenciar os riscos ocupacionais. O instrumento central dessa gestão é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.
A norma estabelece uma lógica de hierarquia das medidas de prevenção: primeiro eliminar o risco; quando não for possível, reduzi-lo por meio de medidas coletivas, administrativas e, por último, pelo uso de EPI. Essa ordem precisa estar refletida no Plano de Ação.
Quem deve cumprir
Todas as empresas com empregados. O MEI é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento simplificado, conforme a própria norma, desde que não identifiquem agentes físicos, químicos ou biológicos.
A responsabilidade pelo cumprimento é do empregador, mas a norma também define deveres dos trabalhadores, como colaborar com o cumprimento das medidas e usar corretamente os EPIs fornecidos.
O GRO e o PGR
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo previsto pela NR-01. Ele se materializa no PGR, que deve ser mantido atualizado e coerente com a realidade da empresa.
O PGR é composto por dois documentos que se complementam:
Treinamentos e capacitação
A NR-01 também consolidou as regras gerais de capacitação e treinamento em Segurança do Trabalho, definindo conceitos como treinamento inicial, periódico e eventual, além de permitir, em certos casos, o ensino a distância e semipresencial.
Penalidades por descumprimento
A ausência do PGR ou o descumprimento da NR-01 sujeita a empresa a autuações da fiscalização do trabalho, com multas que variam conforme a infração e o porte. Em caso de acidente, a falta do gerenciamento de riscos agrava a responsabilidade do empregador em ações trabalhistas e regressivas do INSS.
Como se adequar à NR-01
A adequação começa pela elaboração do PGR por profissional habilitado, a partir de uma visita técnica que identifique os riscos reais. Em seguida, implementa-se o Plano de Ação e mantém-se a coerência com os demais documentos (PCMSO, LTCAT) e com o eSocial. A DRD2 conduz todo esse processo.
A hierarquia das medidas de controle
Um dos pontos centrais da NR-01 é a ordem em que as medidas de prevenção devem ser adotadas. A norma não aceita que o empregador parta direto para o EPI: existe uma hierarquia que precisa ser respeitada e documentada no Plano de Ação.
Essa hierarquia segue a seguinte lógica de prioridade:
Documentos e registros que integram o GRO
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não se resume ao PGR em si. Para que a empresa esteja efetivamente em conformidade com a NR-01, é preciso manter um conjunto de registros que comprovem a gestão contínua dos riscos.
Erros comuns na implementação da NR-01
Muitas empresas acreditam estar em conformidade apenas por terem 'um PGR na gaveta'. Na prática, os erros mais comuns são tratar o documento como uma formalidade, não implementar o Plano de Ação e deixar o programa desatualizado em relação à realidade da empresa.
Outro equívoco frequente é a falta de integração entre o PGR e os demais documentos de SST e os eventos do eSocial. Como a fiscalização cruza essas informações, incoerências chamam atenção e podem gerar autuações mesmo quando os documentos existem. A gestão correta exige acompanhamento contínuo — e é isso que a DRD2 oferece.
Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-01
Entender a NR-01 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.
Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-01 seja contínua, e não apenas pontual.
Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.
Como colocar a NR-01 em prática
A conformidade com a NR-01 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.
Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.
Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:
- 1
Diagnóstico inicial
Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.
- 2
Visita técnica
Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.
- 3
Elaboração do PGR
Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.
- 4
Entrega e orientação
Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.
- 5
Acompanhamento
Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.
O que entregamos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
- Relatório de visita técnica
- Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)
Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.
Sua empresa precisa de PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).
Normas que se conectam à NR-01
Na prática, a NR-01 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:
- NR-12Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos.
- NR-17Ergonomia. Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- NR-33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Requisitos para identificação e reconhecimento de espaços confinados, visando garantir a segurança dos trabalhadores.
- NR-35Trabalho em Altura. Requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.

