DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-01 é a norma 'mãe' da Segurança do Trabalho. É ela que define as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do PGR.

O que a NR-01 exige

A NR-01 obriga as organizações a evitar, identificar e gerenciar os riscos ocupacionais. O instrumento central dessa gestão é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.

A norma estabelece uma lógica de hierarquia das medidas de prevenção: primeiro eliminar o risco; quando não for possível, reduzi-lo por meio de medidas coletivas, administrativas e, por último, pelo uso de EPI. Essa ordem precisa estar refletida no Plano de Ação.

Quem deve cumprir

Todas as empresas com empregados. O MEI é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento simplificado, conforme a própria norma, desde que não identifiquem agentes físicos, químicos ou biológicos.

A responsabilidade pelo cumprimento é do empregador, mas a norma também define deveres dos trabalhadores, como colaborar com o cumprimento das medidas e usar corretamente os EPIs fornecidos.

O GRO e o PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo previsto pela NR-01. Ele se materializa no PGR, que deve ser mantido atualizado e coerente com a realidade da empresa.

O PGR é composto por dois documentos que se complementam:

Inventário de Riscos: levantamento de todos os perigos e a avaliação dos riscos por função e setor.
Plano de Ação: medidas de prevenção, prazos e responsáveis para tratar cada risco.

Treinamentos e capacitação

A NR-01 também consolidou as regras gerais de capacitação e treinamento em Segurança do Trabalho, definindo conceitos como treinamento inicial, periódico e eventual, além de permitir, em certos casos, o ensino a distância e semipresencial.

Penalidades por descumprimento

A ausência do PGR ou o descumprimento da NR-01 sujeita a empresa a autuações da fiscalização do trabalho, com multas que variam conforme a infração e o porte. Em caso de acidente, a falta do gerenciamento de riscos agrava a responsabilidade do empregador em ações trabalhistas e regressivas do INSS.

Como se adequar à NR-01

A adequação começa pela elaboração do PGR por profissional habilitado, a partir de uma visita técnica que identifique os riscos reais. Em seguida, implementa-se o Plano de Ação e mantém-se a coerência com os demais documentos (PCMSO, LTCAT) e com o eSocial. A DRD2 conduz todo esse processo.

A hierarquia das medidas de controle

Um dos pontos centrais da NR-01 é a ordem em que as medidas de prevenção devem ser adotadas. A norma não aceita que o empregador parta direto para o EPI: existe uma hierarquia que precisa ser respeitada e documentada no Plano de Ação.

Essa hierarquia segue a seguinte lógica de prioridade:

Eliminação do risco na fonte, sempre que tecnicamente possível.
Medidas de proteção coletiva (enclausuramento, ventilação, proteções em máquinas).
Medidas administrativas ou de organização do trabalho (rodízio, sinalização, procedimentos).
Medidas de proteção individual (EPI), como última camada de proteção.

Documentos e registros que integram o GRO

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não se resume ao PGR em si. Para que a empresa esteja efetivamente em conformidade com a NR-01, é preciso manter um conjunto de registros que comprovem a gestão contínua dos riscos.

Inventário de Riscos e Plano de Ação atualizados.
Registros de treinamentos e capacitações dos trabalhadores.
Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
Comprovantes de entrega de EPI e de fiscalização do uso.
Registros de análise de acidentes e quase-acidentes.

Erros comuns na implementação da NR-01

Muitas empresas acreditam estar em conformidade apenas por terem 'um PGR na gaveta'. Na prática, os erros mais comuns são tratar o documento como uma formalidade, não implementar o Plano de Ação e deixar o programa desatualizado em relação à realidade da empresa.

Outro equívoco frequente é a falta de integração entre o PGR e os demais documentos de SST e os eventos do eSocial. Como a fiscalização cruza essas informações, incoerências chamam atenção e podem gerar autuações mesmo quando os documentos existem. A gestão correta exige acompanhamento contínuo — e é isso que a DRD2 oferece.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-01

Entender a NR-01 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-01 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-01 em prática

A conformidade com a NR-01 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).

Normas que se conectam à NR-01

Na prática, a NR-01 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-01

Sim. A gestão de riscos passou a ser feita pelo PGR, previsto na NR-01, que substituiu o antigo PPRA a partir de 2022.
O MEI é dispensado da elaboração do PGR, mas continua sujeito às regras gerais de segurança quando possui empregado.
A NR-01 é a norma geral que organiza o gerenciamento de riscos; as demais NRs tratam de temas específicos (EPI, máquinas, altura, etc.). Todas se conectam ao PGR.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.