DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-07PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR-07 institui o PCMSO, o programa que cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames ocupacionais e do acompanhamento médico ao longo do vínculo.

O que a NR-07 exige

A NR-07 obriga toda empresa com empregados a manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, coordenado por médico do trabalho, com o objetivo de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho.

Os exames do PCMSO

O PCMSO se concretiza nos exames e na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):

Admissional — antes do início das atividades.
Periódico — em intervalos definidos conforme o risco e a idade.
Retorno ao trabalho — após afastamento prolongado.
Mudança de função ou de risco.
Demissional — no desligamento.

Relação com o PGR

O PCMSO é construído a partir dos riscos mapeados no PGR (NR-01). São os riscos que definem quais exames complementares cada função precisa — por isso os dois documentos devem ser coerentes. Um PCMSO desconectado do PGR é tecnicamente frágil.

PCMSO e o eSocial

Os ASOs alimentam o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial. ASOs vencidos ou não enviados geram inconsistências e estão entre as irregularidades mais comuns em fiscalizações.

Penalidades e adequação

A falta do PCMSO, de exames ou de ASOs válidos gera multas e fragiliza a empresa em ações trabalhistas. A adequação envolve elaborar o programa com médico do trabalho, definir os exames a partir do PGR e manter a gestão contínua dos vencimentos.

O que é o ASO e o que ele contém

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que registra a avaliação médica do trabalhador e conclui sobre sua aptidão para a função. Ele deve ser emitido em todas as situações previstas pela NR-07 e mantido arquivado pela empresa.

Entre as informações que o ASO deve conter estão:

Identificação do trabalhador e da função.
Os riscos ocupacionais a que está exposto.
Os exames realizados e suas datas.
A conclusão sobre aptidão (apto ou inapto).
Identificação e assinatura do médico responsável.

O Relatório Analítico anual

Anualmente, o médico coordenador do PCMSO deve elaborar um relatório analítico, avaliando os resultados dos exames, a incidência de doenças ocupacionais e a eficácia das medidas de controle.

Esse relatório é uma ferramenta de gestão: ele aponta tendências de saúde na empresa e orienta ajustes no PGR e nas medidas de prevenção. Mais do que uma exigência, é um instrumento que ajuda a reduzir afastamentos e a melhorar o ambiente de trabalho.

Exames complementares e os riscos

Além do exame clínico, o PCMSO pode exigir exames complementares específicos, definidos conforme os agentes de risco identificados no PGR. Trabalhadores expostos a ruído, por exemplo, costumam realizar audiometria; expostos a agentes químicos podem precisar de exames laboratoriais específicos.

Essa é a razão pela qual o PCMSO depende diretamente do PGR: são os riscos mapeados que definem quais exames cada função precisa. Quando os dois documentos não conversam, o controle médico fica incompleto e a empresa, exposta.

Saúde mental e o PCMSO

A atualização da NR-01 trouxe maior atenção aos riscos psicossociais — fatores como excesso de carga, assédio e pressão que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Esses riscos passam a ser considerados no gerenciamento de riscos e, por consequência, refletem no PCMSO.

Na prática, isso significa que o controle médico ocupacional tende a incorporar cada vez mais a dimensão da saúde mental, com ações de prevenção e acompanhamento. Empresas que se anteciparem a esse movimento reduzem afastamentos por transtornos mentais, hoje uma das principais causas de licença.

Guarda e sigilo dos dados médicos

Os documentos do PCMSO contêm dados sensíveis de saúde e devem ser guardados com sigilo, respeitando o segredo médico e a legislação de proteção de dados. Os prazos de guarda dos prontuários e ASOs são longos — em regra, por vários anos após o desligamento.

Manter esses registros organizados e seguros não é apenas uma obrigação ética e legal: é também o que permite à empresa se defender, anos depois, de eventuais ações que aleguem doença ocupacional. A gestão documental do PCMSO, portanto, é parte essencial do programa.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-07

Entender a NR-07 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à pcmso — programa de controle médico de saúde ocupacional, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-07 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-07 em prática

A conformidade com a NR-07 costuma passar pela elaboração do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o documento que cuida da saúde das pessoas dentro da empresa. Exigido pela NR-07, ele define o conjunto de ações médicas para prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho.

Se o PGR cuida do ambiente, o PCMSO cuida do trabalhador — e os dois andam sempre juntos. É a partir dos riscos mapeados no PGR que se define quais exames cada função precisa realizar.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

  1. 1

    Análise dos riscos

    Partimos do PGR para identificar os agentes nocivos de cada função.

  2. 2

    Definição dos exames

    Definimos os exames e a periodicidade necessários para cada cargo.

  3. 3

    Elaboração do PCMSO

    Estruturamos o programa assinado por médico do trabalho.

  4. 4

    Gestão contínua

    Acompanhamos vencimentos de ASOs e os envios ao eSocial.

O que entregamos:

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional assinado
  • Definição de exames por função
  • Modelo de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
  • Cronograma de exames periódicos

Prazo médio: De 3 a 7 dias úteis para a elaboração do programa, com agenda de exames conforme a necessidade.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de PCMSO?

Documento exigido pela NR-07 que estabelece os parâmetros para o controle médico de saúde dos trabalhadores, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais.

Normas que se conectam à NR-07

Na prática, a NR-07 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-07

Sim. O PCMSO é elaborado com base nos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
O PCMSO é coordenado e assinado por médico do trabalho legalmente habilitado.
Há simplificações para ME e EPP de menor risco, mas os exames ocupacionais (como admissional e demissional) continuam obrigatórios.
Não. O exame admissional é obrigatório e deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades, comprovando sua aptidão para a função.
Os custos dos exames do PCMSO são de responsabilidade do empregador, não podendo ser repassados ao trabalhador.
Sim, o PCMSO deve ser elaborado com base no PGR, pois é através do mapeamento de riscos que são definidos os exames médicos necessários.
Em alguns casos específicos previstos em lei e dependendo do grau de risco, ME e EPP podem estar dispensadas do programa, mas devem realizar exames médicos ocupacionais como o admissional e o demissional.
O PCMSO é coordenado e assinado por médico do trabalho legalmente habilitado.
A periodicidade do exame periódico depende do risco e da idade do trabalhador, conforme a NR-07. Funções com exposição a agentes nocivos costumam exigir intervalos menores.
ASO vencido é uma das irregularidades mais comuns em fiscalizações, gerando multas e inconsistências no eSocial, além de fragilizar a empresa em ações trabalhistas.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.