DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-35Trabalho em Altura

A NR-35 trata do trabalho em altura — toda atividade acima de 2 metros com risco de queda. Quedas estão entre as maiores causas de acidentes graves e fatais no Brasil.

O que a norma exige

A NR-35 exige a Análise de Risco (AR), a Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável, sistemas de proteção contra quedas (coletivos e individuais) e a capacitação por meio do curso NR-35.

Análise de Risco e Permissão de Trabalho

Antes de cada atividade em altura, deve-se realizar a Análise de Risco, considerando o local, as condições e os equipamentos. Para atividades não rotineiras, é exigida a Permissão de Trabalho (PT), que autoriza a execução após a verificação das medidas de segurança.

Sistemas de proteção contra quedas

A hierarquia de proteção segue a lógica de priorizar medidas coletivas:

Medidas coletivas: guarda-corpos, plataformas, redes de proteção.
Medidas individuais: cinturão de segurança tipo paraquedista, talabarte e trava-quedas, quando as coletivas não forem suficientes.

Aptidão do trabalhador

O trabalhador precisa de avaliação de saúde (via PCMSO) que ateste aptidão para o trabalho em altura, além do treinamento periódico (curso NR-35) com carga horária e reciclagem definidas em norma.

Penalidades e adequação

Pelo risco de morte, o descumprimento gera interdições e agrava a responsabilidade em caso de acidente. A adequação envolve a AR/PT, os sistemas de proteção, o curso NR-35 e a aptidão médica — integrados ao PGR.

O treinamento NR-35 e a reciclagem

Todo trabalhador que executa atividades em altura precisa do treinamento NR-35, com carga horária mínima definida em norma. O curso aborda a análise de risco, os sistemas de proteção, os equipamentos e os procedimentos de emergência e resgate.

A reciclagem é periódica e também obrigatória em situações específicas: mudança nos procedimentos, retorno de afastamento prolongado, alteração da função ou quando ocorrer um evento que indique a necessidade. Sem treinamento válido, o trabalhador não pode ser autorizado a trabalhar em altura.

Sistemas de ancoragem e equipamentos

Quando as medidas coletivas não eliminam o risco de queda, entram os sistemas individuais de proteção. A escolha e a instalação corretas desses equipamentos são determinantes para a segurança — um equipamento mal ancorado é tão perigoso quanto a falta dele.

Cinturão de segurança tipo paraquedista.
Talabarte com absorvedor de energia ou trava-quedas.
Pontos de ancoragem dimensionados para suportar a carga.
Sistemas de proteção coletiva: guarda-corpos, plataformas e redes.

Aptidão e plano de emergência

Além do treinamento, o trabalho em altura exige avaliação de saúde que ateste a aptidão do trabalhador, realizada no âmbito do PCMSO. Condições como labirintite, problemas cardíacos ou de equilíbrio podem contraindicar a atividade.

A NR-35 também exige que a empresa tenha um plano de emergência e resgate adequado às atividades em altura. De nada adianta um sistema de retenção de queda se não houver como resgatar com rapidez o trabalhador que ficou suspenso — situação que, por si só, traz riscos à saúde.

Análise de Risco e Permissão de Trabalho na prática

Toda atividade em altura deve ser precedida de uma Análise de Risco (AR), que avalia o local, as condições meteorológicas, os equipamentos e os riscos adicionais (como rede elétrica próxima ou superfícies instáveis). Para atividades não rotineiras, exige-se ainda a Permissão de Trabalho (PT).

A PT é uma autorização formal que só é emitida após a confirmação de que todas as medidas de segurança estão atendidas. Ela funciona como uma checagem final: enquanto houver pendências, o trabalho não é liberado. Esse rito, embora pareça burocrático, é o que evita a maior parte das quedas graves.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-35

Entender a NR-35 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à trabalho em altura, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-35 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-35 em prática

A conformidade com a NR-35 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

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    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

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    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

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    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

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    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

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    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).

Normas que se conectam à NR-35

Na prática, a NR-35 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-35

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Trabalhadores capacitados pelo curso NR-35 e considerados aptos em avaliação de saúde (PCMSO), com reciclagem periódica.
Pode contar. O critério é a altura acima de 2 metros com risco de queda, independentemente do meio de acesso. A análise de risco define as medidas necessárias em cada caso.
O treinamento exige reciclagem periódica e também sempre que houver mudança nos procedimentos, troca de função, retorno de afastamento prolongado ou ocorrência que indique a necessidade.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.

Precisando regularizar sua empresa?

Evite multas e processos trabalhistas. Nossa equipe de engenheiros e médicos do trabalho está pronta para te atender rapidamente.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.