O que a norma exige
A NR-35 exige a Análise de Risco (AR), a Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável, sistemas de proteção contra quedas (coletivos e individuais) e a capacitação por meio do curso NR-35.
Análise de Risco e Permissão de Trabalho
Antes de cada atividade em altura, deve-se realizar a Análise de Risco, considerando o local, as condições e os equipamentos. Para atividades não rotineiras, é exigida a Permissão de Trabalho (PT), que autoriza a execução após a verificação das medidas de segurança.
Sistemas de proteção contra quedas
A hierarquia de proteção segue a lógica de priorizar medidas coletivas:
Aptidão do trabalhador
O trabalhador precisa de avaliação de saúde (via PCMSO) que ateste aptidão para o trabalho em altura, além do treinamento periódico (curso NR-35) com carga horária e reciclagem definidas em norma.
Penalidades e adequação
Pelo risco de morte, o descumprimento gera interdições e agrava a responsabilidade em caso de acidente. A adequação envolve a AR/PT, os sistemas de proteção, o curso NR-35 e a aptidão médica — integrados ao PGR.
O treinamento NR-35 e a reciclagem
Todo trabalhador que executa atividades em altura precisa do treinamento NR-35, com carga horária mínima definida em norma. O curso aborda a análise de risco, os sistemas de proteção, os equipamentos e os procedimentos de emergência e resgate.
A reciclagem é periódica e também obrigatória em situações específicas: mudança nos procedimentos, retorno de afastamento prolongado, alteração da função ou quando ocorrer um evento que indique a necessidade. Sem treinamento válido, o trabalhador não pode ser autorizado a trabalhar em altura.
Sistemas de ancoragem e equipamentos
Quando as medidas coletivas não eliminam o risco de queda, entram os sistemas individuais de proteção. A escolha e a instalação corretas desses equipamentos são determinantes para a segurança — um equipamento mal ancorado é tão perigoso quanto a falta dele.
Aptidão e plano de emergência
Além do treinamento, o trabalho em altura exige avaliação de saúde que ateste a aptidão do trabalhador, realizada no âmbito do PCMSO. Condições como labirintite, problemas cardíacos ou de equilíbrio podem contraindicar a atividade.
A NR-35 também exige que a empresa tenha um plano de emergência e resgate adequado às atividades em altura. De nada adianta um sistema de retenção de queda se não houver como resgatar com rapidez o trabalhador que ficou suspenso — situação que, por si só, traz riscos à saúde.
Análise de Risco e Permissão de Trabalho na prática
Toda atividade em altura deve ser precedida de uma Análise de Risco (AR), que avalia o local, as condições meteorológicas, os equipamentos e os riscos adicionais (como rede elétrica próxima ou superfícies instáveis). Para atividades não rotineiras, exige-se ainda a Permissão de Trabalho (PT).
A PT é uma autorização formal que só é emitida após a confirmação de que todas as medidas de segurança estão atendidas. Ela funciona como uma checagem final: enquanto houver pendências, o trabalho não é liberado. Esse rito, embora pareça burocrático, é o que evita a maior parte das quedas graves.
Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-35
Entender a NR-35 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à trabalho em altura, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.
Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-35 seja contínua, e não apenas pontual.
Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.
Como colocar a NR-35 em prática
A conformidade com a NR-35 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.
Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.
Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:
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Diagnóstico inicial
Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.
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Visita técnica
Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.
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Elaboração do PGR
Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.
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Entrega e orientação
Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.
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Acompanhamento
Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.
O que entregamos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
- Relatório de visita técnica
- Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)
Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.
Sua empresa precisa de PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).
Normas que se conectam à NR-35
Na prática, a NR-35 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
- NR-12Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos.
- NR-17Ergonomia. Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- NR-33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Requisitos para identificação e reconhecimento de espaços confinados, visando garantir a segurança dos trabalhadores.

