Obrigações do empregador
Segundo a NR-06, cabe ao empregador:
Obrigações do trabalhador
O trabalhador também tem deveres: usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio e cumprir as determinações do empregador sobre o uso.
EPI e adicional de insalubridade
O EPI eficaz, fornecido e fiscalizado pode neutralizar agentes nocivos e afastar o adicional de insalubridade — desde que tudo esteja documentado. Sem documentação (ficha de entrega, treinamento e fiscalização), o adicional costuma ser mantido na Justiça do Trabalho.
Vale lembrar que nem todo agente é neutralizável por EPI: certos ruídos e o calor, por exemplo, podem manter o direito ao adicional mesmo com proteção individual.
O Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI comercializado e usado no Brasil deve possuir CA válido, emitido pelo órgão competente. O CA atesta que o equipamento foi testado e é eficaz contra o risco a que se destina. Usar EPI sem CA ou com CA vencido é irregularidade.
Como se adequar à NR-06
A adequação passa por identificar os riscos no PGR, selecionar os EPIs corretos com CA válido, treinar os trabalhadores, manter a ficha de entrega assinada e fiscalizar o uso. A DRD2 orienta toda essa gestão para garantir eficácia e segurança jurídica.
Os principais tipos de EPI
A NR-06 e seus anexos relacionam os equipamentos de proteção individual conforme a parte do corpo a ser protegida e o risco a que o trabalhador está exposto. Conhecer essa classificação ajuda a selecionar o EPI adequado a cada atividade.
A ficha de EPI e sua importância jurídica
A ficha de entrega de EPI é um dos documentos mais importantes na defesa da empresa. Ela comprova que o equipamento foi fornecido, em qual data, e que o trabalhador foi orientado sobre o uso. Sem esse registro, a empresa fica fragilizada em discussões sobre insalubridade e em ações de acidente de trabalho.
Hoje, a ficha de EPI pode ser física ou eletrônica (com assinatura digital ou biometria). O essencial é que seja mantida atualizada, registrando cada entrega, troca e devolução ao longo do vínculo do trabalhador.
Erros comuns na gestão de EPI
Fornecer o EPI é apenas parte da obrigação. Os erros mais comuns que comprometem a conformidade com a NR-06 e geram passivo são:
EPI x EPC: a ordem de prioridade
A NR-06 trata do Equipamento de Proteção Individual, mas é importante lembrar que ele é a última camada de proteção. Antes de recorrer ao EPI, a empresa deve priorizar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e as medidas de organização do trabalho, conforme a hierarquia de controle da NR-01.
Na prática, isso significa que enclausurar uma fonte de ruído, instalar um sistema de exaustão ou isolar uma área de risco vem antes de simplesmente entregar protetores e máscaras. O EPI complementa essas medidas — não as substitui. Essa lógica precisa estar refletida no Plano de Ação do PGR.
Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-06
Entender a NR-06 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à equipamento de proteção individual (epi), com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.
Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-06 seja contínua, e não apenas pontual.
Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.
Como colocar a NR-06 em prática
A conformidade com a NR-06 costuma passar pela elaboração do Laudo de Insalubridade.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-15, se as atividades de um trabalhador o expõem a agentes nocivos acima dos limites de tolerância — e, portanto, se geram direito ao adicional de insalubridade.
É um dos temas que mais geram dúvidas e processos trabalhistas. Apenas um laudo técnico, assinado por profissional habilitado, pode caracterizar ou afastar a insalubridade com segurança jurídica para a empresa e para o trabalhador.
Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:
- 1
Análise das funções
Identificamos as funções com possível exposição a agentes insalubres.
- 2
Visita técnica e medições
Medimos os agentes presentes no ambiente conforme a metodologia da NR-15.
- 3
Caracterização do grau
Concluímos se há insalubridade e em qual grau (mínimo, médio ou máximo).
- 4
Emissão do laudo
Entregamos o laudo assinado com as conclusões técnicas.
O que entregamos:
- Laudo Técnico de Insalubridade assinado
- Resultados das medições ambientais
- Caracterização do grau por função
- Orientações sobre EPI e neutralização
Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica e as medições.
Sua empresa precisa de Insalubridade?
Laudo técnico exigido pela NR-15 que avalia e conclui se a atividade exercida pelo colaborador enseja o pagamento do adicional de insalubridade.
Normas que se conectam à NR-06
Na prática, a NR-06 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

