DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-06Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR-06 regula o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Ela determina que o empregador forneça gratuitamente o EPI adequado ao risco, e define as responsabilidades de empresa e trabalhador.

Obrigações do empregador

Segundo a NR-06, cabe ao empregador:

Fornecer o EPI adequado e aprovado (com CA — Certificado de Aprovação) gratuitamente.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação.
Exigir e fiscalizar o uso, registrando a entrega em ficha de EPI.
Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
Higienizar e fazer a manutenção periódica.

Obrigações do trabalhador

O trabalhador também tem deveres: usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio e cumprir as determinações do empregador sobre o uso.

EPI e adicional de insalubridade

O EPI eficaz, fornecido e fiscalizado pode neutralizar agentes nocivos e afastar o adicional de insalubridade — desde que tudo esteja documentado. Sem documentação (ficha de entrega, treinamento e fiscalização), o adicional costuma ser mantido na Justiça do Trabalho.

Vale lembrar que nem todo agente é neutralizável por EPI: certos ruídos e o calor, por exemplo, podem manter o direito ao adicional mesmo com proteção individual.

O Certificado de Aprovação (CA)

Todo EPI comercializado e usado no Brasil deve possuir CA válido, emitido pelo órgão competente. O CA atesta que o equipamento foi testado e é eficaz contra o risco a que se destina. Usar EPI sem CA ou com CA vencido é irregularidade.

Como se adequar à NR-06

A adequação passa por identificar os riscos no PGR, selecionar os EPIs corretos com CA válido, treinar os trabalhadores, manter a ficha de entrega assinada e fiscalizar o uso. A DRD2 orienta toda essa gestão para garantir eficácia e segurança jurídica.

Os principais tipos de EPI

A NR-06 e seus anexos relacionam os equipamentos de proteção individual conforme a parte do corpo a ser protegida e o risco a que o trabalhador está exposto. Conhecer essa classificação ajuda a selecionar o EPI adequado a cada atividade.

Proteção da cabeça, olhos e face (capacetes, óculos, protetores faciais).
Proteção auditiva (protetores tipo plug e concha).
Proteção respiratória (máscaras e respiradores).
Proteção de mãos e braços (luvas e mangotes).
Proteção de pés e pernas (calçados de segurança, perneiras).
Proteção do tronco e contra quedas (aventais, cinturões tipo paraquedista).

A ficha de EPI e sua importância jurídica

A ficha de entrega de EPI é um dos documentos mais importantes na defesa da empresa. Ela comprova que o equipamento foi fornecido, em qual data, e que o trabalhador foi orientado sobre o uso. Sem esse registro, a empresa fica fragilizada em discussões sobre insalubridade e em ações de acidente de trabalho.

Hoje, a ficha de EPI pode ser física ou eletrônica (com assinatura digital ou biometria). O essencial é que seja mantida atualizada, registrando cada entrega, troca e devolução ao longo do vínculo do trabalhador.

Erros comuns na gestão de EPI

Fornecer o EPI é apenas parte da obrigação. Os erros mais comuns que comprometem a conformidade com a NR-06 e geram passivo são:

Entregar o EPI sem registrar na ficha e sem colher a assinatura do trabalhador.
Usar equipamentos com CA vencido ou inexistente.
Não treinar o trabalhador sobre o uso correto e a conservação.
Não fiscalizar o uso efetivo no dia a dia.
Demorar para substituir EPIs danificados ou extraviados.

EPI x EPC: a ordem de prioridade

A NR-06 trata do Equipamento de Proteção Individual, mas é importante lembrar que ele é a última camada de proteção. Antes de recorrer ao EPI, a empresa deve priorizar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e as medidas de organização do trabalho, conforme a hierarquia de controle da NR-01.

Na prática, isso significa que enclausurar uma fonte de ruído, instalar um sistema de exaustão ou isolar uma área de risco vem antes de simplesmente entregar protetores e máscaras. O EPI complementa essas medidas — não as substitui. Essa lógica precisa estar refletida no Plano de Ação do PGR.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-06

Entender a NR-06 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à equipamento de proteção individual (epi), com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-06 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-06 em prática

A conformidade com a NR-06 costuma passar pela elaboração do Laudo de Insalubridade.

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-15, se as atividades de um trabalhador o expõem a agentes nocivos acima dos limites de tolerância — e, portanto, se geram direito ao adicional de insalubridade.

É um dos temas que mais geram dúvidas e processos trabalhistas. Apenas um laudo técnico, assinado por profissional habilitado, pode caracterizar ou afastar a insalubridade com segurança jurídica para a empresa e para o trabalhador.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

  1. 1

    Análise das funções

    Identificamos as funções com possível exposição a agentes insalubres.

  2. 2

    Visita técnica e medições

    Medimos os agentes presentes no ambiente conforme a metodologia da NR-15.

  3. 3

    Caracterização do grau

    Concluímos se há insalubridade e em qual grau (mínimo, médio ou máximo).

  4. 4

    Emissão do laudo

    Entregamos o laudo assinado com as conclusões técnicas.

O que entregamos:

  • Laudo Técnico de Insalubridade assinado
  • Resultados das medições ambientais
  • Caracterização do grau por função
  • Orientações sobre EPI e neutralização

Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica e as medições.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de Insalubridade?

Laudo técnico exigido pela NR-15 que avalia e conclui se a atividade exercida pelo colaborador enseja o pagamento do adicional de insalubridade.

Normas que se conectam à NR-06

Na prática, a NR-06 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-06

Pode eliminar, se o EPI for eficaz contra o agente, fornecido, com treinamento e fiscalização documentados. Alguns agentes (como certos ruídos e calor) nem sempre são neutralizados.
Não. O EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, sempre adequado ao risco e em perfeito estado de conservação.
É o Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão competente, que atesta a eficácia do equipamento. EPI sem CA válido não pode ser utilizado.
Não. O uso do EPI fornecido é obrigatório, e a recusa injustificada pode ser considerada ato faltoso. Cabe ao empregador, porém, treinar e fiscalizar esse uso.
O empregador é responsável pela higienização, manutenção e substituição periódica do EPI, sempre que danificado ou extraviado, sem custo para o trabalhador.
Pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau aferido no laudo (mínimo, médio ou máximo).
Em alguns casos, o uso correto e documentado do EPI adequado pode neutralizar ou eliminar o agente nocivo, afastando o direito ao adicional. Porém, isso exige comprovação de fornecimento, treinamento e fiscalização, e nem todos os agentes são neutralizáveis.
Um engenheiro ou médico do trabalho, por meio de laudo técnico com medições, conforme os limites de tolerância da NR-15.
Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois adicionais, a CLT determina que ele opte por apenas um deles.
Em regra, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva ou decisão judicial.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.