DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR-33 protege quem entra em espaços confinados — tanques, silos, galerias, caldeiras. São ambientes com risco de asfixia, explosão e intoxicação, responsáveis por acidentes fatais.

Exigências principais

A norma exige a identificação e a sinalização dos espaços confinados, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o monitoramento contínuo da atmosfera, a ventilação, e a capacitação específica para trabalhadores autorizados e vigias.

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A PET é o documento que autoriza cada entrada, com a verificação prévia das condições de segurança: medição de gases, ventilação, equipamentos e equipe. Nenhuma entrada deve ocorrer sem PET válida.

Funções obrigatórias

A norma define papéis específicos para o trabalho seguro:

Trabalhador autorizado — capacitado para entrar no espaço.
Vigia — permanece fora, monitora e aciona o resgate.
Supervisor de entrada — responsável por emitir e cancelar a PET.

Capacitação e resgate

Os envolvidos devem ter capacitação específica e periódica. A empresa precisa manter equipe e equipamentos de emergência e resgate disponíveis durante toda a atividade.

Penalidades e adequação

Pelo alto risco de morte, o descumprimento da NR-33 gera interdições imediatas. A adequação envolve mapear os espaços confinados no PGR, implementar a PET, capacitar a equipe e estruturar o plano de emergência.

Os riscos atmosféricos em espaços confinados

O que torna o espaço confinado tão perigoso é a atmosfera. Mesmo um ambiente que parece seguro pode conter riscos invisíveis e fatais, motivo pelo qual o monitoramento contínuo do ar é obrigatório antes e durante a entrada.

Deficiência de oxigênio (asfixia), muitas vezes imperceptível.
Excesso de oxigênio, que aumenta o risco de incêndio.
Presença de gases inflamáveis (risco de explosão).
Gases tóxicos como monóxido de carbono e gás sulfídrico.

Por que tantos acidentes são fatais

Uma característica trágica dos acidentes em espaços confinados é o efeito 'em cadeia': frequentemente, o segundo a morrer é quem tenta resgatar o primeiro, sem equipamento adequado. Por isso a função do vigia e o plano de resgate são tão críticos na NR-33.

Nenhum trabalhador deve entrar para socorrer outro sem os equipamentos e procedimentos corretos. A norma exige equipe e equipamentos de emergência disponíveis durante toda a atividade, justamente para evitar essa multiplicação de vítimas.

Documentação e capacitação exigidas

A conformidade com a NR-33 exige um conjunto de documentos e treinamentos que comprovem a gestão segura das entradas em espaços confinados:

Identificação e sinalização de todos os espaços confinados.
Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para cada entrada.
Procedimentos de trabalho e plano de emergência e resgate.
Capacitação específica e periódica de trabalhadores autorizados, vigias e supervisores.
Registros de monitoramento atmosférico e dos equipamentos utilizados.

Equipamentos para trabalho em espaço confinado

O trabalho seguro em espaços confinados depende de equipamentos específicos, que vão muito além do EPI tradicional. A ausência ou a inadequação desses equipamentos é causa direta de acidentes fatais.

Detector de gases (medição de oxigênio, gases inflamáveis e tóxicos).
Equipamentos de ventilação forçada para renovar a atmosfera.
Equipamento de proteção respiratória adequado, quando necessário.
Sistema de comunicação entre o trabalhador e o vigia.
Tripé, talha e cinturão para resgate vertical.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-33

Entender a NR-33 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-33 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-33 em prática

A conformidade com a NR-33 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

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    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

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    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

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    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).

Normas que se conectam à NR-33

Na prática, a NR-33 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-33

É qualquer área com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente, não projetada para ocupação contínua — como tanques, silos e galerias.
A Permissão de Entrada e Trabalho é o documento que autoriza cada entrada em espaço confinado após a verificação das condições de segurança.
O vigia permanece fora do espaço confinado, monitora continuamente os trabalhadores autorizados e aciona o resgate em caso de emergência. Ele nunca deve entrar para socorrer sem o procedimento adequado.
A capacitação para trabalho em espaços confinados exige reciclagem periódica, além de novo treinamento em caso de mudança nos procedimentos ou após eventos que indiquem essa necessidade.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.

Precisando regularizar sua empresa?

Evite multas e processos trabalhistas. Nossa equipe de engenheiros e médicos do trabalho está pronta para te atender rapidamente.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.