DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-05CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A NR-05 trata da CIPA, a comissão formada por representantes do empregador e dos empregados com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho — e, desde 2022, também de prevenir o assédio.

Para que serve a CIPA

A CIPA atua na identificação de riscos, na elaboração do mapa de riscos e na promoção de campanhas de prevenção, como a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). Ela é um canal direto entre trabalhadores e empresa para questões de segurança.

Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a incluir também a prevenção e o combate ao assédio sexual e demais formas de violência no trabalho, ganhando a letra 'A' no nome.

Quem é obrigado a constituir CIPA

A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem do número de empregados e do grau de risco da atividade (CNAE), conforme os quadros da norma. Empresas menores, que não atingem o número mínimo, podem designar um representante no lugar da comissão.

Composição e mandato

A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos). O mandato é de um ano, permitida uma reeleição, e os representantes dos empregados têm estabilidade no emprego.

Treinamento da CIPA

Os membros da CIPA devem receber treinamento específico antes da posse, abordando estudo do ambiente, prevenção de acidentes e doenças, metodologia de investigação e, agora, prevenção ao assédio. Esse treinamento é uma exigência fiscalizada.

Penalidades e como se adequar

A não constituição da CIPA quando obrigatória, ou a falta de treinamento, gera autuações. A adequação envolve o dimensionamento correto, o processo eleitoral, o treinamento dos membros e a integração da comissão ao PGR da empresa.

O processo eleitoral da CIPA

A constituição da CIPA segue um rito que precisa ser respeitado para ter validade. O descumprimento de etapas do processo eleitoral é um dos motivos frequentes de questionamento em fiscalizações e na Justiça do Trabalho.

Publicação do edital de convocação das eleições com antecedência mínima prevista.
Inscrição dos candidatos e período de campanha.
Votação secreta dos empregados, garantindo a participação de todos.
Apuração, posse dos eleitos e indicação dos representantes do empregador.
Registro e guarda de toda a documentação do processo.

CIPA e a prevenção ao assédio

Desde a Lei 14.457/2022, as empresas obrigadas a constituir CIPA precisam adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre essas medidas estão a inclusão do tema no treinamento da CIPA, a criação de canais de denúncia e a definição de procedimentos para apuração.

Essa mudança ampliou o papel da comissão: além da prevenção de acidentes, a CIPA passou a ser também um instrumento de promoção de um ambiente de trabalho seguro do ponto de vista psicossocial.

SIPAT e o papel educativo da CIPA

Entre as atribuições da CIPA está a organização anual da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), um período dedicado a palestras, treinamentos e campanhas de conscientização.

Mais do que cumprir uma exigência, a SIPAT e o trabalho contínuo da CIPA ajudam a criar uma cultura de segurança na empresa, reduzindo acidentes e aproximando a gestão dos trabalhadores. A DRD2 pode apoiar a empresa na estruturação da CIPA e na integração das suas atividades ao PGR.

Atribuições e reuniões da CIPA

A CIPA tem atribuições definidas pela norma e funciona por meio de reuniões mensais ordinárias, com atas registradas. Esse funcionamento contínuo é o que diferencia uma CIPA ativa de uma comissão que existe apenas no papel.

Identificar riscos e elaborar o mapa de riscos do ambiente de trabalho.
Acompanhar a investigação de acidentes e propor medidas de prevenção.
Verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas pela empresa.
Promover a SIPAT e campanhas de conscientização.
Atuar na prevenção do assédio e da violência no trabalho.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-05

Entender a NR-05 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à cipa — comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-05 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-05 em prática

A conformidade com a NR-05 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

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    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).

Normas que se conectam à NR-05

Na prática, a NR-05 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-05

Não. A obrigatoriedade depende do número de empregados e do grau de risco. Empresas menores podem designar um representante no lugar da comissão.
A CIPA passou a incluir a prevenção ao assédio sexual e à violência no trabalho, ganhando o 'A' de Assédio no nome e novas atribuições.
Sim. Os representantes dos empregados eleitos para a CIPA têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
O mandato é de um ano, permitida uma reeleição. O processo eleitoral deve ser conduzido antes do término do mandato em curso para garantir a continuidade da comissão.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.

Precisando regularizar sua empresa?

Evite multas e processos trabalhistas. Nossa equipe de engenheiros e médicos do trabalho está pronta para te atender rapidamente.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.