Para que serve a CIPA
A CIPA atua na identificação de riscos, na elaboração do mapa de riscos e na promoção de campanhas de prevenção, como a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). Ela é um canal direto entre trabalhadores e empresa para questões de segurança.
Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a incluir também a prevenção e o combate ao assédio sexual e demais formas de violência no trabalho, ganhando a letra 'A' no nome.
Quem é obrigado a constituir CIPA
A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem do número de empregados e do grau de risco da atividade (CNAE), conforme os quadros da norma. Empresas menores, que não atingem o número mínimo, podem designar um representante no lugar da comissão.
Composição e mandato
A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos). O mandato é de um ano, permitida uma reeleição, e os representantes dos empregados têm estabilidade no emprego.
Treinamento da CIPA
Os membros da CIPA devem receber treinamento específico antes da posse, abordando estudo do ambiente, prevenção de acidentes e doenças, metodologia de investigação e, agora, prevenção ao assédio. Esse treinamento é uma exigência fiscalizada.
Penalidades e como se adequar
A não constituição da CIPA quando obrigatória, ou a falta de treinamento, gera autuações. A adequação envolve o dimensionamento correto, o processo eleitoral, o treinamento dos membros e a integração da comissão ao PGR da empresa.
O processo eleitoral da CIPA
A constituição da CIPA segue um rito que precisa ser respeitado para ter validade. O descumprimento de etapas do processo eleitoral é um dos motivos frequentes de questionamento em fiscalizações e na Justiça do Trabalho.
CIPA e a prevenção ao assédio
Desde a Lei 14.457/2022, as empresas obrigadas a constituir CIPA precisam adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre essas medidas estão a inclusão do tema no treinamento da CIPA, a criação de canais de denúncia e a definição de procedimentos para apuração.
Essa mudança ampliou o papel da comissão: além da prevenção de acidentes, a CIPA passou a ser também um instrumento de promoção de um ambiente de trabalho seguro do ponto de vista psicossocial.
SIPAT e o papel educativo da CIPA
Entre as atribuições da CIPA está a organização anual da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), um período dedicado a palestras, treinamentos e campanhas de conscientização.
Mais do que cumprir uma exigência, a SIPAT e o trabalho contínuo da CIPA ajudam a criar uma cultura de segurança na empresa, reduzindo acidentes e aproximando a gestão dos trabalhadores. A DRD2 pode apoiar a empresa na estruturação da CIPA e na integração das suas atividades ao PGR.
Atribuições e reuniões da CIPA
A CIPA tem atribuições definidas pela norma e funciona por meio de reuniões mensais ordinárias, com atas registradas. Esse funcionamento contínuo é o que diferencia uma CIPA ativa de uma comissão que existe apenas no papel.
Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-05
Entender a NR-05 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à cipa — comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.
Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-05 seja contínua, e não apenas pontual.
Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.
Como colocar a NR-05 em prática
A conformidade com a NR-05 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.
Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.
Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:
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Diagnóstico inicial
Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.
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Visita técnica
Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.
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Elaboração do PGR
Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.
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Entrega e orientação
Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.
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Acompanhamento
Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.
O que entregamos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
- Relatório de visita técnica
- Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)
Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.
Sua empresa precisa de PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).
Normas que se conectam à NR-05
Na prática, a NR-05 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
- NR-12Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos.
- NR-17Ergonomia. Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- NR-33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Requisitos para identificação e reconhecimento de espaços confinados, visando garantir a segurança dos trabalhadores.
- NR-35Trabalho em Altura. Requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.

