DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Norma Regulamentadora

NR-17Ergonomia

A NR-17 cuida da ergonomia: adaptar o trabalho ao trabalhador, e não o contrário. Ela previne lesões por esforço repetitivo, problemas posturais e fadiga.

O que a norma avalia

A NR-17 avalia mobiliário, postura, levantamento e transporte de peso, iluminação, ruído, temperatura, condições sanitárias, organização do trabalho e pausas. O principal instrumento é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET é o documento técnico que avalia as condições de trabalho e propõe melhorias. Ela pode ser exigida pela fiscalização e é especialmente importante em atividades com esforço repetitivo, manuseio de cargas ou teleatendimento.

Por que a ergonomia importa

Problemas ergonômicos estão entre as principais causas de afastamento (LER/DORT). A adequação reduz absenteísmo, ações trabalhistas e aumenta a produtividade. É também um fator de retenção e bem-estar.

Avaliação ergonômica preliminar

A norma prevê uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. Quando ela aponta inadequações que exigem aprofundamento, realiza-se a AET completa, com plano de ação para correção.

Como se adequar à NR-17

A adequação começa com a avaliação ergonômica, integrada ao PGR, seguida da implementação das melhorias (mobiliário, pausas, organização). A DRD2 realiza a análise e orienta as medidas corretivas.

Os riscos ergonômicos mais comuns

Os riscos ergonômicos estão presentes em praticamente todo ambiente de trabalho, não apenas na indústria. Escritórios, comércio e teleatendimento também concentram fatores que, ao longo do tempo, causam lesões e afastamentos.

Posturas inadequadas e trabalho estático prolongado.
Movimentos repetitivos (risco de LER/DORT).
Levantamento e transporte manual de cargas.
Mobiliário inadequado e postos de trabalho mal dimensionados.
Iluminação, ruído e temperatura fora dos parâmetros de conforto.
Ritmo de trabalho e ausência de pausas adequadas.

Ergonomia em escritórios e teleatendimento

A NR-17 dedica atenção especial ao trabalho em escritórios e, sobretudo, ao teleatendimento/telemarketing, que possui anexo próprio. Nesses ambientes, os principais cuidados envolvem mobiliário ajustável, pausas, mecanismos de descanso visual e organização do trabalho.

Com o crescimento do trabalho administrativo e remoto, esses cuidados deixaram de ser secundários. Empresas que ignoram a ergonomia nesses postos acabam enfrentando afastamentos por LER/DORT e ações trabalhistas relacionadas a condições de trabalho.

Benefícios de investir em ergonomia

Adequar-se à NR-17 vai muito além de evitar autuações. A ergonomia bem aplicada traz retorno direto para a empresa: reduz afastamentos por problemas musculoesqueléticos, diminui o absenteísmo e aumenta a produtividade e a satisfação dos trabalhadores.

Por isso, a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser vista como um investimento, e não como um custo. A DRD2 realiza a avaliação e propõe um plano de ação prático, priorizando as melhorias com melhor relação entre custo e impacto.

AEP e AET: do preliminar ao aprofundado

A norma trabalha com dois níveis de avaliação. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma análise inicial das situações de trabalho, suficiente para muitos casos. Quando ela identifica inadequações que exigem aprofundamento, realiza-se a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa.

A AET é mais detalhada: envolve a observação das tarefas, entrevistas com trabalhadores, medições e a proposição de um plano de ação. Saber qual nível de avaliação se aplica a cada situação evita tanto o excesso (custo desnecessário) quanto a falta (exposição a autuação) — e é parte do trabalho técnico que a DRD2 conduz.

Como a DRD2 ajuda na conformidade com a NR-17

Entender a NR-17 é o primeiro passo; colocá-la em prática é o que protege a sua empresa de multas, embargos e ações trabalhistas. A DRD2 cuida de todo o processo de adequação à ergonomia, com engenheiros e médicos do trabalho habilitados e documentação aceita pelos órgãos fiscalizadores e pela Justiça do Trabalho.

Começamos com um diagnóstico da situação atual da sua empresa, seguido de visita técnica presencial para levantar a realidade do seu ambiente de trabalho. A partir daí, elaboramos os documentos exigidos, orientamos a implementação das medidas e acompanhamos os prazos de revisão e os envios ao eSocial — garantindo que a conformidade com a NR-17 seja contínua, e não apenas pontual.

Atendemos empresas de todos os portes em São Paulo e em toda a Grande SP, do pequeno comércio à indústria. Seja para atender a uma exigência da fiscalização ou para manter tudo em dia de forma preventiva, nossa equipe entrega a documentação com agilidade e segurança jurídica.

Como colocar a NR-17 em prática

A conformidade com a NR-17 costuma passar pela elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Veja como conduzimos esse processo, do início à entrega:

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Serviço DRD2

Sua empresa precisa de PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, garantindo um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes (NR-01).

Normas que se conectam à NR-17

Na prática, a NR-17 não funciona isolada. Ela se relaciona com outras Normas Regulamentadoras que tratam dos mesmos riscos ou documentos. Entenda cada uma:

Dúvidas sobre a NR-17

A Análise Ergonômica do Trabalho é o documento técnico que avalia as condições de trabalho e propõe melhorias para adaptá-las ao trabalhador.
A NR-17 prevê uma avaliação ergonômica preliminar; conforme o resultado e a atividade, pode ser necessária a AET completa.
Sim. A ergonomia se aplica a qualquer ambiente, inclusive escritórios e home office, envolvendo mobiliário adequado, postura, iluminação e organização do trabalho.
Em determinadas atividades, sim — especialmente as com esforço repetitivo ou sobrecarga, como o teleatendimento, que possui regras específicas de pausas na norma.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.

Precisando regularizar sua empresa?

Evite multas e processos trabalhistas. Nossa equipe de engenheiros e médicos do trabalho está pronta para te atender rapidamente.

Prefere que a gente te chame?

Preencha em 30 segundos e receba o orçamento no seu WhatsApp.

Resposta em horário comercial, direto com o engenheiro responsável.

Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.