DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho

Elaboração de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

A DRD2 é referência em PGR, oferecendo atendimento técnico ágil para empresas de todos os portes.

O que é o PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Vantagens com a DRD2

Contratar uma empresa especializada em PGR significa contar com profissionais que conhecem a realidade das empresas e respondem rapidamente a qualquer demanda da fiscalização.

Inventário de Riscos e Plano de Ação elaborados por profissionais habilitados
Documento aceito pela fiscalização do Trabalho e pela Justiça do Trabalho
Coerência garantida com PCMSO, LTCAT e eventos do eSocial
Visita técnica presencial para levantamento real dos riscos
Acompanhamento das revisões e prazos legais
Redução de afastamentos, multas e passivos trabalhistas

O que é o PGR e qual a sua base legal

O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido pela NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020. A norma determina que toda organização deve evitar os riscos ocupacionais; quando não for possível evitá-los, deve identificá-los, avaliá-los e adotar medidas de prevenção.

Diferente de um laudo pontual, o PGR é um processo contínuo. Ele acompanha a empresa ao longo do tempo e deve refletir fielmente a realidade do ambiente de trabalho, sendo atualizado sempre que houver mudanças nos processos, máquinas, layout ou na própria força de trabalho.

Quem é obrigado a ter o PGR

Todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados estão obrigadas a estruturar o gerenciamento de riscos por meio do PGR, independentemente do porte ou do setor de atuação.

Existem exceções e simplificações importantes previstas na própria norma:

O MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado da elaboração do PGR.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do documento, desde que a declaração de inexistência de riscos não aponte agentes físicos, químicos ou biológicos.
Empresas de grau de risco 3 e 4, ou que possuam qualquer risco relevante, são obrigadas a manter o PGR completo.

O que compõe o PGR

O PGR é formado por dois documentos-base que se complementam e devem estar sempre coerentes entre si:

Inventário de Riscos: levantamento e descrição de todos os perigos e a avaliação dos riscos de cada função, setor e processo da empresa.
Plano de Ação: o conjunto de medidas de prevenção e controle, com prazos, responsáveis e cronograma de implementação para tratar cada risco identificado.
Além desses, o PGR se conecta a documentos complementares como o PCMSO, o LTCAT, os laudos de insalubridade e periculosidade e a Ordem de Serviço de Segurança.

Validade e prazos de revisão

O PGR deve ter a avaliação de riscos revista no prazo máximo de 2 anos. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem estender esse prazo para até 3 anos, conforme a NR-01.

Independentemente do prazo, a revisão é obrigatória sempre que houver alteração nos ambientes ou nos processos de trabalho, mudança nas atividades, ou após a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho — situações que podem ter introduzido novos riscos.

Riscos de não ter o PGR

A ausência ou a desatualização do PGR expõe a empresa a uma série de consequências que vão muito além da multa administrativa:

Autuações e multas da fiscalização do Trabalho, aplicadas de forma cumulativa com outras irregularidades de SST.
Embargos e interdições de máquinas, setores ou de toda a atividade.
Agravamento da responsabilidade do empregador em ações trabalhistas e em ações regressivas do INSS após acidentes.
Inconsistências no eSocial, que cruza os dados de SST automaticamente.
Aumento de afastamentos, turnover e custos com seguro e indenizações.

PGR e o eSocial

Com o eSocial, os dados de Segurança do Trabalho passaram a ser enviados ao governo em tempo quase real. O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) deve ser coerente com os riscos descritos no Inventário de Riscos do PGR.

Por isso, manter o PGR atualizado deixou de ser uma questão 'de gaveta': qualquer divergência entre o programa e os eventos enviados ao eSocial pode gerar inconsistências e autuações. Um responsável técnico acompanhando os dois lados evita esse problema.

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que você recebe

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Normas relacionadas ao PGR

O PGR está diretamente ligado às seguintes Normas Regulamentadoras. Entenda cada uma e mantenha sua empresa em conformidade:

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Não deixe a falta de PGR virar multa ou passivo trabalhista. A DRD2 atende com agilidade e segurança jurídica.

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Dúvidas sobre PGR

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.