DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
LTCAT especializado por setor

LTCAT para Condomínios e Facilities

Elaborar LTCAT para condomínios e facilities exige conhecer o dia a dia do setor: seus riscos característicos, o grau de risco das atividades e o que os órgãos fiscalizadores cobram na prática. Nossa equipe conhece o setor de condomínios de perto e entrega o LTCAT completo, coerente com o eSocial e pronto para sustentar a empresa em qualquer questionamento.

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Grau de risco do setor

2 a 3 (Quadro I da NR-04 — condomínios prediais tipicamente 2; limpeza e vigilância terceirizadas variam)

Prazo médio de entrega

De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica e as medições, conforme a quantidade de funções avaliadas.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o LTCAT e por que ele importa

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento que comprova, do ponto de vista previdenciário, se o trabalhador está exposto a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial. Diferente do PGR, sua finalidade não é prevencionista, e sim previdenciária — ele é exigido pela Previdência Social (INSS), não pelo Ministério do Trabalho.

É um dos documentos mais importantes e, ao mesmo tempo, mais mal compreendidos da Segurança do Trabalho. Um LTCAT bem elaborado protege tanto a empresa (de passivos e de pagamentos indevidos) quanto o trabalhador (garantindo um direito legítimo).

Por que o LTCAT é prioritário em condomínios e facilities:

Documenta as exposições reais das funções do condomínio e mantém eSocial e PPP consistentes.

Riscos de condomínios e facilities que o LTCAT precisa tratar

Um LTCAT de condomínios que não trata os riscos abaixo dificilmente para em pé numa fiscalização. São os mais recorrentes do setor:

  • Trabalho em altura: limpeza de fachadas, vidros e calhas
  • Espaços confinados: cisternas, caixas d'água, poços de elevador
  • Choque elétrico em casa de máquinas, barrilete e quadros
  • Produtos químicos de limpeza e tratamento de piscina (cloro)
  • Agentes biológicos na coleta e manejo de lixo
  • Máquinas de jardinagem: roçadeiras e sopradores
  • Trabalho noturno na portaria e vigilância
  • Riscos ergonômicos em limpeza e movimentação de volumes

LTCAT sob medida para o setor de condomínios

No setor de condomínios e facilities, o LTCAT conversa diretamente com as demais obrigações — eSocial, exames ocupacionais, treinamentos e laudos. Quando ele não reflete a realidade da operação, todo o conjunto fica inconsistente, e é isso que a fiscalização cruza automaticamente.

Por isso a DRD2 não trabalha com modelos prontos: cada LTCAT nasce de levantamento presencial na empresa, com registro fotográfico, entrevistas e, quando necessário, medições com equipamentos calibrados. O resultado é um documento defensável, específico do seu negócio.

Como funciona o LTCAT na prática

  1. 1

    Análise das funções

    Identificamos as funções e os setores com possível exposição a agentes nocivos.

  2. 2

    Visita técnica e medições

    Realizamos as medições ambientais necessárias (dosimetria, IBUTG, avaliação química/biológica).

  3. 3

    Caracterização da exposição

    Avaliamos se a exposição é habitual e permanente e se atinge os limites que dão direito à aposentadoria especial.

  4. 4

    Emissão do laudo

    Entregamos o LTCAT assinado, pronto para embasar o PPP.

O que entregamos:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho assinado
  • Resultados das medições ambientais
  • Caracterização dos agentes nocivos por função
  • Base técnica para preenchimento do PPP

Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica e as medições, conforme a quantidade de funções avaliadas.

LTCAT para Condomínios

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Do diagnóstico inicial à entrega final, cuidamos de todo o processo do LTCAT para empresas de condomínios e facilities em São Paulo e região. Chame no WhatsApp e conte como é a sua operação: a avaliação inicial é gratuita.

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Normas ligadas ao LTCAT

Dúvidas sobre LTCAT em condomínios e facilities

Sim, é um documento exigido pela Previdência Social para comprovar a exposição a agentes nocivos sempre que houver trabalhadores nessas condições.
O PGR tem fins prevencionistas, regido pelo Ministério do Trabalho, enquanto o LTCAT tem finalidade previdenciária (INSS). Eles são complementares, mas não substituem um ao outro.
Não há um prazo fixo único, mas o LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente ou na organização do trabalho que altere a exposição aos agentes nocivos.
Apenas engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitados podem assinar o LTCAT.
Sim. O LTCAT é a base técnica que sustenta as informações do evento S-2240 e o preenchimento do PPP eletrônico no eSocial.
Pode. Como representante legal do condomínio, o síndico responde civilmente e, em caso de negligência grave com resultado de lesão ou morte, pode responder criminalmente. A documentação de SST em dia e a contratação de especializadas para os trabalhos críticos são a sua principal proteção.
Precisa gerenciar os riscos, sim. Condomínio não é ME/EPP, portanto a dispensa simplificada do PGR não se aplica — ainda que o documento, para um quadro pequeno, seja enxuto e de baixo custo.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.