A mudança mais comentada da Segurança do Trabalho nos últimos anos saiu do papel: os riscos psicossociais — sobrecarga, assédio, metas abusivas, jornadas exaustivas — passaram a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos da NR-01, e a fiscalização já cobra o tema no PGR. A maioria das empresas ainda não se adaptou. Este artigo explica o que mudou e como incluir os fatores psicossociais no seu programa, na prática.
O que mudou na NR-01
A atualização da NR-01 publicada em 2024 tornou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A exigência entrou em vigor em 2025, com uma primeira fase de fiscalização orientativa.
Passada a fase educativa, a fiscalização já pode notificar e autuar empresas cujo inventário de riscos ignora o tema. Na prática: PGR sem avaliação de fatores psicossociais é PGR incompleto.
O que são riscos psicossociais
São fatores da organização do trabalho que podem adoecer mental e fisicamente os trabalhadores. Os mais recorrentes:
- Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por resultados e metas.
- Jornadas exaustivas, sem pausas ou com desequilíbrio entre trabalho e descanso.
- Assédio moral ou sexual e situações de violência no trabalho.
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades.
- Baixa autonomia sobre o próprio trabalho e ausência de participação nas decisões.
- Relações conflituosas com lideranças e colegas, sem canais de tratamento.
Como incluir no PGR na prática
O caminho é o mesmo dos demais riscos: identificar, avaliar, registrar no inventário e tratar no plano de ação. A identificação usa ferramentas adequadas ao porte da empresa — entrevistas, questionários estruturados, análise de dados de afastamento, rotatividade e queixas registradas.
O plano de ação deve mirar a organização do trabalho, não apenas o indivíduo: revisão de metas e jornadas, canais de denúncia funcionais, capacitação de lideranças e pausas adequadas são medidas típicas. Palestra de bem-estar, sozinha, não é gerenciamento de risco.
Quem precisa fazer
Toda organização obrigada ao PGR deve contemplar os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos — do escritório à indústria. O que muda é a profundidade: a avaliação é proporcional ao porte, à complexidade e aos indícios encontrados.
Erros comuns na adaptação
Os erros que já aparecem nas primeiras fiscalizações do tema:
- Copiar checklist genérico sem levantamento real na empresa.
- Tratar o tema como problema individual do trabalhador, e não da organização do trabalho.
- Aplicar questionário e não registrar a avaliação no inventário de riscos.
- Identificar o risco e não criar nenhuma medida no plano de ação.
- Confundir pesquisa de clima organizacional com avaliação de risco ocupacional.
O que a fiscalização cobra
As notificações já registradas cobram, tipicamente: a presença dos fatores psicossociais no inventário de riscos, a metodologia de avaliação utilizada e as medidas do plano de ação correspondentes. Empresas com histórico de afastamentos por transtornos mentais ou denúncias de assédio tendem a ser cobradas com mais rigor.
Antecipar-se é mais barato: incluir o tema na próxima revisão do PGR custa pouco perto de uma autuação — e reduz afastamentos que já são, hoje, uma das principais causas de ausência ao trabalho no país.
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Conteúdo informativo. Prazos e percentuais da legislação podem mudar — consulte sempre um responsável técnico para o caso concreto da sua empresa.
