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Riscos psicossociais no PGR: o que sua empresa precisa fazer agora

9 min de leitura PGR e Gestão de RiscosPor Eng. Samuel CostaCREA-SP 5070163570

A mudança mais comentada da Segurança do Trabalho nos últimos anos saiu do papel: os riscos psicossociais — sobrecarga, assédio, metas abusivas, jornadas exaustivas — passaram a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos da NR-01, e a fiscalização já cobra o tema no PGR. A maioria das empresas ainda não se adaptou. Este artigo explica o que mudou e como incluir os fatores psicossociais no seu programa, na prática.

O que mudou na NR-01

A atualização da NR-01 publicada em 2024 tornou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A exigência entrou em vigor em 2025, com uma primeira fase de fiscalização orientativa.

Passada a fase educativa, a fiscalização já pode notificar e autuar empresas cujo inventário de riscos ignora o tema. Na prática: PGR sem avaliação de fatores psicossociais é PGR incompleto.

O que são riscos psicossociais

São fatores da organização do trabalho que podem adoecer mental e fisicamente os trabalhadores. Os mais recorrentes:

  • Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por resultados e metas.
  • Jornadas exaustivas, sem pausas ou com desequilíbrio entre trabalho e descanso.
  • Assédio moral ou sexual e situações de violência no trabalho.
  • Falta de clareza sobre funções e responsabilidades.
  • Baixa autonomia sobre o próprio trabalho e ausência de participação nas decisões.
  • Relações conflituosas com lideranças e colegas, sem canais de tratamento.

Como incluir no PGR na prática

O caminho é o mesmo dos demais riscos: identificar, avaliar, registrar no inventário e tratar no plano de ação. A identificação usa ferramentas adequadas ao porte da empresa — entrevistas, questionários estruturados, análise de dados de afastamento, rotatividade e queixas registradas.

O plano de ação deve mirar a organização do trabalho, não apenas o indivíduo: revisão de metas e jornadas, canais de denúncia funcionais, capacitação de lideranças e pausas adequadas são medidas típicas. Palestra de bem-estar, sozinha, não é gerenciamento de risco.

Quem precisa fazer

Toda organização obrigada ao PGR deve contemplar os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos — do escritório à indústria. O que muda é a profundidade: a avaliação é proporcional ao porte, à complexidade e aos indícios encontrados.

Erros comuns na adaptação

Os erros que já aparecem nas primeiras fiscalizações do tema:

  • Copiar checklist genérico sem levantamento real na empresa.
  • Tratar o tema como problema individual do trabalhador, e não da organização do trabalho.
  • Aplicar questionário e não registrar a avaliação no inventário de riscos.
  • Identificar o risco e não criar nenhuma medida no plano de ação.
  • Confundir pesquisa de clima organizacional com avaliação de risco ocupacional.

O que a fiscalização cobra

As notificações já registradas cobram, tipicamente: a presença dos fatores psicossociais no inventário de riscos, a metodologia de avaliação utilizada e as medidas do plano de ação correspondentes. Empresas com histórico de afastamentos por transtornos mentais ou denúncias de assédio tendem a ser cobradas com mais rigor.

Antecipar-se é mais barato: incluir o tema na próxima revisão do PGR custa pouco perto de uma autuação — e reduz afastamentos que já são, hoje, uma das principais causas de ausência ao trabalho no país.

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Perguntas frequentes

A norma não exige um profissional específico: a responsabilidade é da organização, com sustentação técnica adequada. Na prática, a avaliação costuma ser conduzida pelo profissional de SST, com apoio de especialistas quando a situação exige aprofundamento.
Sim, se está obrigada ao PGR. A avaliação é proporcional ao porte e à complexidade — numa equipe pequena, pode ser simples e direta, mas precisa existir e estar registrada.
Não necessariamente refazer, mas revisar: a próxima revisão deve incorporar a avaliação dos fatores psicossociais. Se o PGR está próximo do prazo de revisão, é o momento natural de incluir o tema.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

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