O que é e para que serve
O assistente técnico é o profissional indicado pela parte para acompanhar a perícia determinada pelo juiz. Ele participa da diligência no local, acompanha as medições do perito oficial, apresenta quesitos e, depois, elabora parecer concordando ou divergindo tecnicamente do laudo pericial.
Sem assistente técnico, a empresa assiste calada à produção da prova que vai decidir o processo. Com ele, cada medição, enquadramento e conclusão do perito passa por escrutínio técnico — e as falhas viram argumento de defesa.
Quando é exigido
- Sempre que houver perícia deferida em ação de insalubridade/periculosidade
- Perícias de acidente de trabalho e doença ocupacional
- Perícias previdenciárias sobre exposição a agentes nocivos
- Quando o laudo do perito do juízo precisa ser impugnado
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Sugestão de quesitos técnicos ao advogado antes da perícia
- Acompanhamento presencial da diligência pericial
- Parecer técnico sobre o laudo oficial (concordância ou divergência fundamentada)
- Subsídios técnicos para impugnações e recursos
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