O que é e para que serve
O laudo de agentes químicos quantifica a exposição dos trabalhadores a substâncias presentes no ambiente: solventes orgânicos, poeiras minerais (como a sílica), fumos de solda, névoas ácidas e vapores. As coletas seguem as metodologias da Fundacentro (NHOs) e os resultados são comparados aos limites da NR-15 (Anexos 11, 12 e 13) e, subsidiariamente, da ACGIH.
É a avaliação que define insalubridade química (que pode chegar ao grau máximo de 40%), sustenta o LTCAT e a aposentadoria especial, e orienta o controle: ventilação, substituição de produtos, EPIs e o Programa de Proteção Respiratória.
Quando é exigido
- Processos com solventes, tintas, colas, combustíveis e produtos de limpeza industriais
- Soldagem (fumos metálicos), corte e lixamento de concreto/pedra (sílica), marcenarias (poeira de madeira)
- Para caracterizar insalubridade e alimentar LTCAT/eSocial
- Para dimensionar proteção respiratória e ventilação exaustora
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Estratégia de amostragem por GES/função
- Coletas com bombas de amostragem calibradas e análise em laboratório
- Comparação com limites de tolerância e conclusão técnica
- Laudo assinado com ART e recomendações de controle
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Falar com um especialistaNormas Regulamentadoras relacionadas
- NR-15Atividades e Operações Insalubres. Descreve as atividades e operações que asseguram ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade.
- NR-06Equipamento de Proteção Individual (EPI). Define as exigências e obrigações sobre o fornecimento e o uso de EPIs adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação.
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

