O que é e para que serve
O laudo de agentes biológicos avalia o contato dos trabalhadores com microrganismos e materiais potencialmente infectantes. Diferente dos agentes físicos e químicos, a avaliação é qualitativa: o Anexo 14 da NR-15 define as atividades que caracterizam insalubridade de grau médio (20%) ou máximo (40%).
Hospitais, clínicas, laboratórios, limpeza de sanitários de uso coletivo, coleta de lixo e estações de esgoto são os cenários clássicos — e também os que mais geram disputa judicial. O laudo delimita tecnicamente quem tem contato permanente e quem não tem.
Quando é exigido
- Serviços de saúde: contato com pacientes e materiais infectocontagiantes
- Equipes de limpeza com sanitários de uso público/grande circulação e coleta de lixo
- Laboratórios de análises, necrotérios, saneamento e ETEs
- Para definir adicional, LTCAT e aposentadoria especial por biológicos
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Análise função a função do tipo e da habitualidade do contato
- Enquadramento fundamentado no Anexo 14 (20%, 40% ou não caracterização)
- Recomendações de controle: vacinação, EPIs, procedimentos
- Laudo assinado com ART, pronto para PGR, LTCAT e defesas judiciais
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Falar com um especialistaNormas Regulamentadoras relacionadas
- NR-15Atividades e Operações Insalubres. Descreve as atividades e operações que asseguram ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade.
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

