O que é e para que serve
O laudo de ruído quantifica a exposição dos trabalhadores ao ruído por meio de dosimetrias individuais e medições de área, seguindo a metodologia da NHO-01 da Fundacentro e os limites da NR-15 (Anexos 1 e 2).
É uma das medições mais importantes da higiene ocupacional: define o adicional de insalubridade, alimenta o LTCAT e o eSocial (S-2240), fundamenta a aposentadoria especial por ruído e dispara a necessidade do Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Quando é exigido
- Sempre que houver máquinas, equipamentos ou processos ruidosos (indústria, construção, gráficas, marcenarias)
- Para caracterizar ou descaracterizar insalubridade por ruído
- Para sustentar o LTCAT e o envio do S-2240 ao eSocial
- Após mudanças de layout, maquinário ou processo que alterem o nível de ruído
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Dosimetrias de ruído por função/GES com equipamentos calibrados (certificado RBC)
- Medições pontuais de área com decibelímetro
- Comparação com limites de tolerância e conclusão técnica
- Laudo assinado com ART, pronto para PGR, LTCAT e eSocial
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Falar com um especialistaNormas Regulamentadoras relacionadas
- NR-15Atividades e Operações Insalubres. Descreve as atividades e operações que asseguram ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade.
- NR-06Equipamento de Proteção Individual (EPI). Define as exigências e obrigações sobre o fornecimento e o uso de EPIs adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação.
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

