O que é e para que serve
A NR-18 exige treinamento admissional dos trabalhadores da construção antes do início das atividades, cobrindo os riscos do canteiro, as proteções coletivas e individuais e as regras de circulação e convivência da obra — além de treinamentos periódicos e sempre que as condições mudarem.
Combinado com as capacitações específicas (NR-35 para altura, NR-10 para eletricistas, operadores de máquinas), forma o pacote de treinamentos que a fiscalização confere na obra — e que as construtoras exigem das empreiteiras.
Quando é exigido
- Admissão de todo trabalhador em canteiro de obras
- Periodicamente e a cada mudança relevante de fase/risco
- Exigência das contratantes para liberação de acesso
- Complemento da integração NR-01 e do PGR do canteiro
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Treinamento admissional com conteúdo da norma e do PGR da obra
- Treinamentos periódicos e por fase
- Certificados e listas para o dossiê da obra
- Integração com NR-35 e demais capacitações
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Falar com um especialistaNormas Regulamentadoras relacionadas
- NR-18Segurança na Indústria da Construção. Estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção: proteções coletivas, áreas de vivência, máquinas e o gerenciamento de riscos do canteiro.
- NR-35Trabalho em Altura. Requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

