O que é e para que serve
O Plano de Ação é a segunda peça obrigatória do PGR: para cada risco que precisa de controle, define a medida, o responsável, o prazo e a forma de verificar a eficácia — seguindo a hierarquia da NR-01 (eliminar, controlar na fonte, medidas administrativas e, por último, EPI).
É onde a maioria dos PGRs falha: o inventário existe, mas o plano é genérico ou nunca sai do papel. Numa fiscalização ou ação judicial, plano de ação sem execução comprovada é confissão de que a empresa conhecia o risco e não agiu.
Quando é exigido
- Parte obrigatória do PGR (NR-01)
- Revisões periódicas do programa e após acidentes
- Resposta a autuações e termos de ajustamento
- Demonstração de diligência em juízo
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Plano priorizado por criticidade com medidas viáveis
- Cronograma com responsáveis e prazos realistas
- Modelos de evidência de execução (fotos, ordens, registros)
- Acompanhamento das ações nas revisões do PGR
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