DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Programas e Planos Obrigatórios

Plano de Resgate em Espaço Confinado em São Paulo

Plano de resgate exigido pela NR-33: procedimentos por espaço, equipe e equipamentos de resgate, interface com a PET e treinamento prático.

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O que é e para que serve

A NR-33 exige que toda entrada em espaço confinado tenha meios de resgate planejados — porque a maioria das mortes em confinados é de quem entrou para salvar sem preparo. O plano define, para cada espaço cadastrado, como resgatar sem criar segunda vítima: resgate externo (linha de vida, tripé e guincho) sempre que possível, e os requisitos do resgate interno quando inevitável.

O plano se integra à PET (Permissão de Entrada e Trabalho): sem capacidade de resgate compatível, a permissão não deveria ser emitida.

Quando é exigido

  • Obrigatório para qualquer trabalho em espaço confinado (NR-33)
  • Tanques, silos, cisternas, galerias, reatores e ETEs
  • Contratação de serviços de terceiros em confinados
  • Complemento do laudo/cadastro de espaços confinados

Normas e referências

NR-33

O que a DRD2 entrega

  • Análise de resgatabilidade por espaço cadastrado
  • Procedimentos de resgate com equipamentos especificados (tripé, guincho, linhas)
  • Definição da equipe e requisitos de capacitação
  • Treinamento prático com simulado documentado
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Dúvidas sobre Resgate Confinado

Porque a atmosfera que derrubou a vítima derruba o socorrista — mais da metade das mortes em confinados é de resgatistas improvisados. O resgate seguro começa de fora: ventilação, medição, içamento pelo sistema conectado ao trabalhador desde a entrada.
Não — o papel do vigia é acionar o resgate e operar os meios externos, jamais entrar. Entrada de resgate só por equipe treinada, com proteção respiratória adequada e autorização. Isso precisa estar escrito e treinado antes.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.