O que é e para que serve
A NR-35 é explícita: todo trabalho em altura exige procedimentos de emergência e resgate — não basta esperar o resgate público. O plano define como retirar rapidamente um trabalhador suspenso após uma queda retida, com equipe apta, equipamentos disponíveis no local e comunicação.
O motivo é fisiológico: a suspensão inerte no cinto pode levar a inconsciência e morte em poucos minutos (trauma de suspensão). O plano de resgate é o que transforma a queda retida — o 'acidente evitado' — em episódio sem sequelas.
Quando é exigido
- Obrigatório para qualquer trabalho em altura (NR-35)
- Obras, telhados, fachadas, torres, PEMTs e andaimes
- Exigência de contratantes na liberação de serviços
- Complemento dos treinamentos NR-35 da equipe
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Análise dos cenários de queda dos serviços da empresa
- Procedimentos de resgate com equipamentos especificados
- Definição e capacitação da equipe de resgate
- Treinamento prático documentado
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