DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Programas e Planos Obrigatórios

Plano de Resgate em Altura em São Paulo

Plano de resgate exigido pela NR-35 para todo trabalho em altura: procedimentos, equipe apta, equipamentos de resgate e treinamento prático.

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O que é e para que serve

A NR-35 é explícita: todo trabalho em altura exige procedimentos de emergência e resgate — não basta esperar o resgate público. O plano define como retirar rapidamente um trabalhador suspenso após uma queda retida, com equipe apta, equipamentos disponíveis no local e comunicação.

O motivo é fisiológico: a suspensão inerte no cinto pode levar a inconsciência e morte em poucos minutos (trauma de suspensão). O plano de resgate é o que transforma a queda retida — o 'acidente evitado' — em episódio sem sequelas.

Quando é exigido

  • Obrigatório para qualquer trabalho em altura (NR-35)
  • Obras, telhados, fachadas, torres, PEMTs e andaimes
  • Exigência de contratantes na liberação de serviços
  • Complemento dos treinamentos NR-35 da equipe

Normas e referências

NR-35 (item de emergência e resgate)

O que a DRD2 entrega

  • Análise dos cenários de queda dos serviços da empresa
  • Procedimentos de resgate com equipamentos especificados
  • Definição e capacitação da equipe de resgate
  • Treinamento prático documentado
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Normas Regulamentadoras relacionadas

Dúvidas sobre Resgate em Altura

Não — o tempo de resposta externo é incompatível com o trauma de suspensão, que agride em minutos. A NR-35 exige que a própria operação tenha meios de resgatar. O acionamento público entra no plano, mas como complemento.
É o comprometimento circulatório de quem fica pendurado imóvel no cinto após uma queda: o sangue represa nas pernas e a vítima pode perder a consciência rapidamente. Por isso o resgate precisa ser em minutos — e planejado antes.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.