O que é e para que serve
O plano de emergência define como a empresa responde a incêndios, vazamentos, acidentes graves e outras emergências: cenários mapeados, estrutura de resposta (brigada), acionamentos, rotas de fuga e saídas, pontos de encontro, responsáveis pelo abandono e comunicação — com treinamento e simulados periódicos.
A NR-01 exige procedimentos de resposta a emergências como parte do GRO; a NR-23 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros trazem os requisitos de fuga e brigada. Em emergência real, quem não tem plano improvisa — e o improviso custa vidas e condenações.
Quando é exigido
- Parte do GRO/PGR (NR-01) para os cenários relevantes da empresa
- Edificações com exigência de brigada e plano pelo Corpo de Bombeiros
- Indústrias, escolas, hospitais, eventos e grandes ocupações
- Auditorias, seguradoras e certificações
Normas e referências
O que a DRD2 entrega
- Mapeamento de cenários e recursos existentes
- Plano com organograma de resposta, rotas e pontos de encontro
- Dimensionamento e treinamento da brigada (integração com IT-17)
- Simulado de abandono documentado
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Falar com um especialistaNormas Regulamentadoras relacionadas
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
- NR-05CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Exigência legal para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

