DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Periculosidade especializado por setor

Periculosidade para Comércio e Varejo

Elaborar Periculosidade para comércio e varejo exige conhecer o dia a dia do setor: seus riscos característicos, o grau de risco das atividades e o que os órgãos fiscalizadores cobram na prática. A DRD2 elabora o Periculosidade com visita técnica presencial, avaliação função a função e entrega ágil, atendendo empresas do setor em São Paulo e em toda a Grande SP.

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Grau de risco do setor

1 a 3 (Quadro I da NR-04, conforme a atividade — a maior parte do varejo é 1 ou 2)

Prazo médio de entrega

De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o Periculosidade e por que ele importa

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividades ou operações perigosas — aquelas que implicam risco acentuado à vida — e, portanto, se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Diferente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual, a periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal/patrimonial. Apenas um laudo técnico pode caracterizar esse direito com segurança jurídica.

Riscos de comércio e varejo que o Periculosidade precisa tratar

Estes são os riscos que mais aparecem nos levantamentos técnicos que realizamos em empresas de comércio e varejo — e que impactam diretamente o conteúdo do Periculosidade:

  • Riscos ergonômicos: longas jornadas em pé, movimentos repetitivos no caixa
  • Levantamento e transporte manual de mercadorias
  • Quedas de escadas e de níveis diferentes em estoques
  • Queda de mercadorias por empilhamento inadequado
  • Cortes em desembalagem, açougue e padaria (supermercados)
  • Frio em câmaras frigoríficas de supermercados e distribuidores
  • Empilhadeiras e paleteiras em atacadistas e centros de distribuição
  • Risco de incêndio pela carga de fogo concentrada em estoques

Periculosidade sob medida para o setor de comércio

Com grau de risco típico 1 a 3 na NR-04, as empresas de comércio e varejo têm obrigações de SST proporcionais à sua exposição — e o Periculosidade é peça central desse conjunto. Um documento feito à distância, sem conhecer a operação real, cria exatamente o tipo de inconsistência que gera autuação.

A DRD2 elabora o Periculosidade a partir da operação real: visita técnica, análise função a função e coerência total com os demais documentos de SST da empresa. É a diferença entre um papel de gaveta e uma defesa técnica pronta para qualquer questionamento.

Como funciona o Periculosidade na prática

  1. 1

    Análise das atividades

    Identificamos as funções com possível exposição a condições perigosas.

  2. 2

    Visita técnica

    Avaliamos o ambiente, os agentes e as quantidades conforme a NR-16.

  3. 3

    Caracterização

    Concluímos se há periculosidade e o enquadramento legal correspondente.

  4. 4

    Emissão do laudo

    Entregamos o laudo técnico assinado com as conclusões.

O que entregamos:

  • Laudo Técnico de Periculosidade assinado
  • Caracterização das atividades perigosas por função
  • Enquadramento conforme os anexos da NR-16
  • Relatório de visita técnica

Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Periculosidade para Comércio

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Normas ligadas ao Periculosidade

Dúvidas sobre Periculosidade em comércio e varejo

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Não. A CLT estabelece que o empregado que tiver direito a ambos os adicionais deverá optar por um deles.
Em regra, não. O adicional de periculosidade está ligado ao risco de acidente, que o EPI não elimina — ele apenas reduz a gravidade das consequências.
Apenas engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitados.
As atividades de segurança pessoal ou patrimonial estão entre as previstas na NR-16. A caracterização, porém, depende de laudo técnico que confirme a exposição a risco de violência física.
Precisa gerenciar riscos, sim. Se for ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 e não houver agentes físicos, químicos ou biológicos, pode emitir a declaração de dispensa do PGR — mas essa condição precisa ser verificada tecnicamente. PCMSO e ASOs continuam obrigatórios em qualquer cenário.
O MEI sem empregado é dispensado. Se o MEI contratar o único empregado permitido, passa a ter obrigações: exames médicos com ASO e eSocial. Nesse caso a documentação é mínima, mas existe.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.