DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
PGR especializado por setor

PGR para Comércio e Varejo

Elaborar PGR para comércio e varejo exige conhecer o dia a dia do setor: seus riscos característicos, o grau de risco das atividades e o que os órgãos fiscalizadores cobram na prática. Nossa equipe conhece o setor de comércio de perto e entrega o PGR completo, coerente com o eSocial e pronto para sustentar a empresa em qualquer questionamento.

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Grau de risco do setor

1 a 3 (Quadro I da NR-04, conforme a atividade — a maior parte do varejo é 1 ou 2)

Prazo médio de entrega

Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o PGR e por que ele importa

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Por que o PGR é prioritário em comércio e varejo:

PGR simplificado ou análise técnica da dispensa para ME/EPP — o ponto de partida da regularização de qualquer loja.

Riscos de comércio e varejo que o PGR precisa tratar

O ponto de partida do PGR no setor é o mapa de riscos típicos da atividade. Em comércio e varejo, os que mais pesam são:

  • Riscos ergonômicos: longas jornadas em pé, movimentos repetitivos no caixa
  • Levantamento e transporte manual de mercadorias
  • Quedas de escadas e de níveis diferentes em estoques
  • Queda de mercadorias por empilhamento inadequado
  • Cortes em desembalagem, açougue e padaria (supermercados)
  • Frio em câmaras frigoríficas de supermercados e distribuidores
  • Empilhadeiras e paleteiras em atacadistas e centros de distribuição
  • Risco de incêndio pela carga de fogo concentrada em estoques

PGR sob medida para o setor de comércio

O enquadramento das atividades de comércio e varejo no Quadro I da NR-04 (grau de risco 1 a 3) define o peso das obrigações do setor — e o PGR precisa refletir esse enquadramento com precisão, função por função, para proteger a empresa de verdade.

Na prática, o que diferencia o atendimento da DRD2 é a visita técnica presencial: percorremos a operação, entrevistamos as funções e documentamos as condições reais. É esse lastro que faz o PGR valer como prova técnica — na fiscalização, na Justiça do Trabalho e no INSS.

Como funciona o PGR na prática

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

PGR para Comércio

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Atendemos comércio e varejo em toda a capital e Grande São Paulo, com orçamento proporcional ao porte da empresa e prazo de entrega ágil. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e receba uma avaliação sem compromisso.

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Normas ligadas ao PGR

Dúvidas sobre PGR em comércio e varejo

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.
Precisa gerenciar riscos, sim. Se for ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 e não houver agentes físicos, químicos ou biológicos, pode emitir a declaração de dispensa do PGR — mas essa condição precisa ser verificada tecnicamente. PCMSO e ASOs continuam obrigatórios em qualquer cenário.
O MEI sem empregado é dispensado. Se o MEI contratar o único empregado permitido, passa a ter obrigações: exames médicos com ASO e eSocial. Nesse caso a documentação é mínima, mas existe.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.