DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
PGR especializado por setor

PGR para Escritórios e Tecnologia

Empresas de escritórios e tecnologia têm particularidades que mudam completamente a elaboração do PGR — dos riscos típicos da atividade às normas específicas que se aplicam ao segmento. A DRD2 elabora o PGR com visita técnica presencial, avaliação função a função e entrega ágil, atendendo empresas do setor em São Paulo e em toda a Grande SP.

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Grau de risco do setor

1 a 2 (Quadro I da NR-04, típico de atividades administrativas e de tecnologia)

Prazo médio de entrega

Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o PGR e por que ele importa

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Por que o PGR é prioritário em escritórios e tecnologia:

Com os riscos psicossociais agora formalmente exigidos, o PGR do escritório deixou de ser um documento decorativo — é a prova de gestão do risco dominante do setor.

Riscos de escritórios e tecnologia que o PGR precisa tratar

O ponto de partida do PGR no setor é o mapa de riscos típicos da atividade. Em escritórios e tecnologia, os que mais pesam são:

  • Riscos ergonômicos: postura sentada prolongada, mobiliário inadequado, LER/DORT
  • Sobrecarga visual pelo uso contínuo de telas
  • Riscos psicossociais: metas abusivas, sobrecarga, assédio, jornada excessiva
  • Sedentarismo e seus efeitos cardiovasculares
  • Quedas e choques em instalações prediais
  • Home office sem condições ergonômicas mínimas

PGR sob medida para o setor de escritórios

O enquadramento das atividades de escritórios e tecnologia no Quadro I da NR-04 (grau de risco 1 a 2) define o peso das obrigações do setor — e o PGR precisa refletir esse enquadramento com precisão, função por função, para proteger a empresa de verdade.

Por isso a DRD2 não trabalha com modelos prontos: cada PGR nasce de levantamento presencial na empresa, com registro fotográfico, entrevistas e, quando necessário, medições com equipamentos calibrados. O resultado é um documento defensável, específico do seu negócio.

Como funciona o PGR na prática

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

PGR para Escritórios

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Se a sua empresa é do setor de escritórios e precisa de PGR — para regularizar, atender uma fiscalização ou responder a uma exigência de cliente — a DRD2 resolve com agilidade em toda São Paulo. O orçamento é rápido e sem compromisso.

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Normas ligadas ao PGR

Dúvidas sobre PGR em escritórios e tecnologia

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.
Sim. As obrigações de SST acompanham o vínculo CLT, não o endereço. O PGR trata os riscos do teletrabalho (ergonômicos e psicossociais), a CLT exige instrução formal sobre prevenção com termo assinado, e os exames ocupacionais com ASO continuam obrigatórios.
A atualização da NR-01 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, com exigência de identificação, avaliação e controle. Empresas de serviços, onde esse é o risco dominante, são as mais impactadas pela mudança.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.