DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
PGR especializado por setor

PGR para Transporte e Logística

No setor de transporte e logística, o PGR é um dos documentos que definem se a empresa está protegida ou exposta — em fiscalizações, em ações trabalhistas e nas obrigações com o eSocial. A DRD2 elabora o PGR com visita técnica presencial, avaliação função a função e entrega ágil, atendendo empresas do setor em São Paulo e em toda a Grande SP.

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Grau de risco do setor

3 (Quadro I da NR-04, típico do transporte rodoviário de cargas e armazenagem)

Prazo médio de entrega

Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o PGR e por que ele importa

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Por que o PGR é prioritário em transporte e logística:

Grau de risco 3, sem dispensa: o PGR deve cobrir galpão, pátio e o trabalho externo dos motoristas — rotas, jornada e resposta a acidentes.

Riscos de transporte e logística que o PGR precisa tratar

O ponto de partida do PGR no setor é o mapa de riscos típicos da atividade. Em transporte e logística, os que mais pesam são:

  • Acidentes de trânsito em rodovias e vias urbanas
  • Atropelamento e colisões com empilhadeiras no armazém
  • Quedas de docas, carrocerias e durante enlonamento de cargas
  • Prensagem em movimentação e amarração de cargas
  • Vibração de corpo inteiro em cabines de caminhão
  • Ruído em galpões e terminais
  • Transporte de produtos perigosos e inflamáveis
  • Levantamento manual de volumes em carga e descarga
  • Fadiga por jornadas longas e trabalho noturno

PGR sob medida para o setor de logística

O enquadramento das atividades de transporte e logística no Quadro I da NR-04 (grau de risco 3) define o peso das obrigações do setor — e o PGR precisa refletir esse enquadramento com precisão, função por função, para proteger a empresa de verdade.

A DRD2 elabora o PGR a partir da operação real: visita técnica, análise função a função e coerência total com os demais documentos de SST da empresa. É a diferença entre um papel de gaveta e uma defesa técnica pronta para qualquer questionamento.

Como funciona o PGR na prática

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

PGR para Logística

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Normas ligadas ao PGR

Dúvidas sobre PGR em transporte e logística

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.
Sim. Atividades com uso de motocicleta em vias públicas geram adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme o Anexo 5 da NR-16. A empresa que emprega entregadores em moto e não paga o adicional acumula passivo em cada mês de contrato.
Em regra, não — o adicional do transporte se aplica a inflamáveis, explosivos e motocicleta. Mas atenção aos detalhes: transportar inflamáveis acima das quantidades de isenção, ainda que ocasionalmente, pode caracterizar o direito. O laudo técnico define caso a caso.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.