O que é o PGR e por que ele importa
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.
Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.
Por que o PGR é prioritário em indústria e manufatura:
Grau de risco 3 e 4 não tem dispensa: o PGR completo, com inventário por função e plano de ação, é a espinha dorsal de toda a documentação industrial.
Riscos de indústria e manufatura que o PGR precisa tratar
Estes são os riscos que mais aparecem nos levantamentos técnicos que realizamos em empresas de indústria e manufatura — e que impactam diretamente o conteúdo do PGR:
- Máquinas e equipamentos sem proteção: prensas, tornos, injetoras, serras
- Ruído contínuo acima dos limites de tolerância (risco de PAIR)
- Calor em fornos, caldeiras e processos térmicos
- Agentes químicos: solventes, óleos de corte, fumos de solda, poeiras
- Movimentação de cargas com empilhadeiras, pontes rolantes e talhas
- Choque elétrico em painéis, manutenção e instalações
- Incêndio e explosão com líquidos inflamáveis e GLP
- Espaços confinados: tanques, silos, reatores e dutos
- Riscos ergonômicos em linhas de produção e turnos
PGR sob medida para o setor de indústria
Com grau de risco típico 3 a 4 na NR-04, as empresas de indústria e manufatura têm obrigações de SST proporcionais à sua exposição — e o PGR é peça central desse conjunto. Um documento feito à distância, sem conhecer a operação real, cria exatamente o tipo de inconsistência que gera autuação.
Na prática, o que diferencia o atendimento da DRD2 é a visita técnica presencial: percorremos a operação, entrevistamos as funções e documentamos as condições reais. É esse lastro que faz o PGR valer como prova técnica — na fiscalização, na Justiça do Trabalho e no INSS.
Como funciona o PGR na prática
- 1
Diagnóstico inicial
Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.
- 2
Visita técnica
Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.
- 3
Elaboração do PGR
Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.
- 4
Entrega e orientação
Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.
- 5
Acompanhamento
Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.
O que entregamos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
- Relatório de visita técnica
- Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)
Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.
Precisa de PGR para a sua empresa?
Do diagnóstico inicial à entrega final, cuidamos de todo o processo do PGR para empresas de indústria e manufatura em São Paulo e região. Chame no WhatsApp e conte como é a sua operação: a avaliação inicial é gratuita.
Solicitar PGR no WhatsAppNormas ligadas ao PGR
- NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
- NR-12Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos.
- NR-17Ergonomia. Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- NR-33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Requisitos para identificação e reconhecimento de espaços confinados, visando garantir a segurança dos trabalhadores.
- NR-35Trabalho em Altura. Requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.
