DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
PGR especializado por setor

PGR para Construção Civil

O PGR de uma empresa de construção civil não pode ser um documento genérico: o setor tem riscos, normas e exigências próprias, e é exatamente isso que a fiscalização e a Justiça do Trabalho verificam. A DRD2 elabora o PGR com visita técnica presencial, avaliação função a função e entrega ágil, atendendo empresas do setor em São Paulo e em toda a Grande SP.

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Grau de risco do setor

3 a 4 (Quadro I da NR-04, conforme a atividade)

Prazo médio de entrega

Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o PGR e por que ele importa

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da Segurança do Trabalho no Brasil. Exigido pela NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser a espinha dorsal da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todas as empresas que possuem empregados.

Mais do que cumprir uma exigência legal, o PGR é uma ferramenta de gestão: ele mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho, avalia o nível de cada risco e define um plano de ação concreto para eliminá-los ou controlá-los. Empresas que mantêm o PGR atualizado reduzem afastamentos, multas, ações trabalhistas e custos com seguro.

Por que o PGR é prioritário em construção civil:

Obrigatório por canteiro de obras, com inventário de riscos por fase e os requisitos específicos da NR-18. É o primeiro documento que a fiscalização pede na obra.

Riscos de construção civil que o PGR precisa tratar

Estes são os riscos que mais aparecem nos levantamentos técnicos que realizamos em empresas de construção civil — e que impactam diretamente o conteúdo do PGR:

  • Queda de altura em periferias de laje, andaimes e aberturas de piso
  • Soterramento em escavações, valas e fundações
  • Choque elétrico em instalações provisórias e redes energizadas
  • Máquinas e equipamentos: serra circular, betoneira, policorte, gruas e guinchos
  • Ruído e vibração de equipamentos e ferramentas
  • Poeiras minerais (sílica) em corte, lixamento e demolição
  • Dermatoses pelo contato com cimento e argamassa
  • Levantamento e transporte manual de cargas
  • Espaços confinados: tubulões, galerias, poços e caixas de passagem
  • Atropelamento e prensagem por veículos e máquinas no canteiro

PGR sob medida para o setor de construção

Com grau de risco típico 3 a 4 na NR-04, as empresas de construção civil têm obrigações de SST proporcionais à sua exposição — e o PGR é peça central desse conjunto. Um documento feito à distância, sem conhecer a operação real, cria exatamente o tipo de inconsistência que gera autuação.

A DRD2 elabora o PGR a partir da operação real: visita técnica, análise função a função e coerência total com os demais documentos de SST da empresa. É a diferença entre um papel de gaveta e uma defesa técnica pronta para qualquer questionamento.

Como funciona o PGR na prática

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Levantamos as atividades, o CNAE, o grau de risco e o número de colaboradores da sua empresa.

  2. 2

    Visita técnica

    Nossos profissionais vão até a empresa para identificar perigos e avaliar os riscos de cada função e setor.

  3. 3

    Elaboração do PGR

    Montamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis.

  4. 4

    Entrega e orientação

    Entregamos o documento assinado e orientamos a implementação das medidas de controle.

  5. 5

    Acompanhamento

    Monitoramos prazos de revisão e a coerência com o eSocial ao longo do tempo.

O que entregamos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis
  • Relatório de visita técnica
  • Documento assinado por profissional habilitado (ART quando aplicável)

Prazo médio: Em média de 5 a 10 dias úteis após a visita técnica, conforme o porte e a complexidade da empresa.

PGR para Construção

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Normas ligadas ao PGR

Dúvidas sobre PGR em construção civil

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-01. É obrigatório para todas as empresas que possuam empregados celetistas, independentemente do porte, com exceção do MEI e de algumas ME/EPP de menor risco.
A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — prazo que pode chegar a 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. Também deve ser revisada sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou após acidentes.
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a englobar e substituir o antigo PPRA a partir de 2022, ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional.
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado da elaboração do PGR, salvo situações específicas previstas em norma.
O PGR gerencia os riscos do ambiente de trabalho (NR-01), enquanto o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos (NR-07). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR — por isso os dois documentos devem ser coerentes.
A empresa fica sujeita a multas, embargos e interdições, além de ter sua responsabilidade agravada em ações trabalhistas e regressivas do INSS em caso de acidente. O custo da regularização é uma fração do valor de uma autuação.
Não como documento separado. Com a atualização da NR-18, o gerenciamento de riscos do canteiro passou a ser feito pelo PGR da NR-01, incorporando os requisitos específicos da construção. Quem pede 'PCMAT' hoje precisa, na prática, de um PGR de canteiro de obras.
Sim. O PGR deve refletir os riscos reais de cada canteiro e de cada fase da obra. Um PGR genérico da empresa não cobre a obra — essa é uma das autuações mais comuns da fiscalização em canteiros.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.