DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Periculosidade especializado por setor

Periculosidade para Construção Civil

O Periculosidade de uma empresa de construção civil não pode ser um documento genérico: o setor tem riscos, normas e exigências próprias, e é exatamente isso que a fiscalização e a Justiça do Trabalho verificam. A DRD2 atende construção civil em toda São Paulo com engenheiros e médicos do trabalho habilitados, medições quando necessárias e documentação com validade técnica e jurídica.

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Grau de risco do setor

3 a 4 (Quadro I da NR-04, conforme a atividade)

Prazo médio de entrega

De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o Periculosidade e por que ele importa

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividades ou operações perigosas — aquelas que implicam risco acentuado à vida — e, portanto, se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Diferente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual, a periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal/patrimonial. Apenas um laudo técnico pode caracterizar esse direito com segurança jurídica.

Por que o Periculosidade é prioritário em construção civil:

Eletricistas de obra e atividades com inflamáveis podem ter direito aos 30%. O laudo delimita quem recebe e quem não recebe.

Riscos de construção civil que o Periculosidade precisa tratar

Um Periculosidade de construção que não trata os riscos abaixo dificilmente para em pé numa fiscalização. São os mais recorrentes do setor:

  • Queda de altura em periferias de laje, andaimes e aberturas de piso
  • Soterramento em escavações, valas e fundações
  • Choque elétrico em instalações provisórias e redes energizadas
  • Máquinas e equipamentos: serra circular, betoneira, policorte, gruas e guinchos
  • Ruído e vibração de equipamentos e ferramentas
  • Poeiras minerais (sílica) em corte, lixamento e demolição
  • Dermatoses pelo contato com cimento e argamassa
  • Levantamento e transporte manual de cargas
  • Espaços confinados: tubulões, galerias, poços e caixas de passagem
  • Atropelamento e prensagem por veículos e máquinas no canteiro

Periculosidade sob medida para o setor de construção

No setor de construção civil, o Periculosidade conversa diretamente com as demais obrigações — eSocial, exames ocupacionais, treinamentos e laudos. Quando ele não reflete a realidade da operação, todo o conjunto fica inconsistente, e é isso que a fiscalização cruza automaticamente.

Na prática, o que diferencia o atendimento da DRD2 é a visita técnica presencial: percorremos a operação, entrevistamos as funções e documentamos as condições reais. É esse lastro que faz o Periculosidade valer como prova técnica — na fiscalização, na Justiça do Trabalho e no INSS.

Como funciona o Periculosidade na prática

  1. 1

    Análise das atividades

    Identificamos as funções com possível exposição a condições perigosas.

  2. 2

    Visita técnica

    Avaliamos o ambiente, os agentes e as quantidades conforme a NR-16.

  3. 3

    Caracterização

    Concluímos se há periculosidade e o enquadramento legal correspondente.

  4. 4

    Emissão do laudo

    Entregamos o laudo técnico assinado com as conclusões.

O que entregamos:

  • Laudo Técnico de Periculosidade assinado
  • Caracterização das atividades perigosas por função
  • Enquadramento conforme os anexos da NR-16
  • Relatório de visita técnica

Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Periculosidade para Construção

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Normas ligadas ao Periculosidade

Dúvidas sobre Periculosidade em construção civil

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Não. A CLT estabelece que o empregado que tiver direito a ambos os adicionais deverá optar por um deles.
Em regra, não. O adicional de periculosidade está ligado ao risco de acidente, que o EPI não elimina — ele apenas reduz a gravidade das consequências.
Apenas engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitados.
As atividades de segurança pessoal ou patrimonial estão entre as previstas na NR-16. A caracterização, porém, depende de laudo técnico que confirme a exposição a risco de violência física.
Não como documento separado. Com a atualização da NR-18, o gerenciamento de riscos do canteiro passou a ser feito pelo PGR da NR-01, incorporando os requisitos específicos da construção. Quem pede 'PCMAT' hoje precisa, na prática, de um PGR de canteiro de obras.
Sim. O PGR deve refletir os riscos reais de cada canteiro e de cada fase da obra. Um PGR genérico da empresa não cobre a obra — essa é uma das autuações mais comuns da fiscalização em canteiros.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.