DRD2 Engenharia de Segurança do Trabalho
Periculosidade especializado por setor

Periculosidade para Restaurantes e Alimentação

Empresas de restaurantes e alimentação têm particularidades que mudam completamente a elaboração do Periculosidade — dos riscos típicos da atividade às normas específicas que se aplicam ao segmento. A DRD2 elabora o Periculosidade com visita técnica presencial, avaliação função a função e entrega ágil, atendendo empresas do setor em São Paulo e em toda a Grande SP.

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Grau de risco do setor

2 a 3 (Quadro I da NR-04 — restaurantes tipicamente 2; panificação e cozinhas industriais podem variar)

Prazo médio de entrega

De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Onde atendemos

São Paulo capital e toda a Grande SP

O que é o Periculosidade e por que ele importa

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividades ou operações perigosas — aquelas que implicam risco acentuado à vida — e, portanto, se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Diferente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual, a periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal/patrimonial. Apenas um laudo técnico pode caracterizar esse direito com segurança jurídica.

Por que o Periculosidade é prioritário em restaurantes e alimentação:

Delimita a área de risco da central de GLP e define tecnicamente se alguma função faz jus aos 30% — encerrando pedidos genéricos.

Riscos de restaurantes e alimentação que o Periculosidade precisa tratar

O ponto de partida do Periculosidade no setor é o mapa de riscos típicos da atividade. Em restaurantes e alimentação, os que mais pesam são:

  • Queimaduras em fogões, fritadeiras, fornos e vapor
  • Cortes com facas, fatiadores, moedores e serras
  • Quedas em pisos molhados e engordurados
  • Calor excessivo na linha de cocção
  • Frio em câmaras frigoríficas e antecâmaras
  • GLP: vazamentos e risco de explosão em centrais e botijões
  • Riscos ergonômicos: trabalho em pé, repetitividade, picos de ritmo
  • Choque elétrico em equipamentos e ambientes úmidos

Periculosidade sob medida para o setor de alimentação

O enquadramento das atividades de restaurantes e alimentação no Quadro I da NR-04 (grau de risco 2 a 3) define o peso das obrigações do setor — e o Periculosidade precisa refletir esse enquadramento com precisão, função por função, para proteger a empresa de verdade.

Na prática, o que diferencia o atendimento da DRD2 é a visita técnica presencial: percorremos a operação, entrevistamos as funções e documentamos as condições reais. É esse lastro que faz o Periculosidade valer como prova técnica — na fiscalização, na Justiça do Trabalho e no INSS.

Como funciona o Periculosidade na prática

  1. 1

    Análise das atividades

    Identificamos as funções com possível exposição a condições perigosas.

  2. 2

    Visita técnica

    Avaliamos o ambiente, os agentes e as quantidades conforme a NR-16.

  3. 3

    Caracterização

    Concluímos se há periculosidade e o enquadramento legal correspondente.

  4. 4

    Emissão do laudo

    Entregamos o laudo técnico assinado com as conclusões.

O que entregamos:

  • Laudo Técnico de Periculosidade assinado
  • Caracterização das atividades perigosas por função
  • Enquadramento conforme os anexos da NR-16
  • Relatório de visita técnica

Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.

Periculosidade para Alimentação

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Se a sua empresa é do setor de alimentação e precisa de Periculosidade — para regularizar, atender uma fiscalização ou responder a uma exigência de cliente — a DRD2 resolve com agilidade em toda São Paulo. O orçamento é rápido e sem compromisso.

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Normas ligadas ao Periculosidade

Dúvidas sobre Periculosidade em restaurantes e alimentação

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Não. A CLT estabelece que o empregado que tiver direito a ambos os adicionais deverá optar por um deles.
Em regra, não. O adicional de periculosidade está ligado ao risco de acidente, que o EPI não elimina — ele apenas reduz a gravidade das consequências.
Apenas engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitados.
As atividades de segurança pessoal ou patrimonial estão entre as previstas na NR-16. A caracterização, porém, depende de laudo técnico que confirme a exposição a risco de violência física.
Depende da medição. O calor é avaliado pelo índice IBUTG conforme o Anexo 3 da NR-15, considerando também o ritmo da atividade. Cozinhas bem ventiladas costumam ficar dentro dos limites; cozinhas confinadas com equipamentos concentrados podem ultrapassá-los. Só a avaliação quantitativa responde.
A troca eventual de botijões, por si só, em regra não caracteriza o adicional. O direito surge para quem opera ou permanece habitualmente dentro da área de risco delimitada (caso de centrais de GLP maiores). O laudo de periculosidade define os limites físicos e as funções alcançadas.

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Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Responsável Técnico

Eng. Samuel Costa

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570

Todos os laudos, programas e treinamentos da DRD2 são elaborados e assinados por engenheiro habilitado, com emissão de ART — documentação com validade perante a fiscalização do trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho.