O que é o Periculosidade e por que ele importa
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividades ou operações perigosas — aquelas que implicam risco acentuado à vida — e, portanto, se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Diferente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual, a periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal/patrimonial. Apenas um laudo técnico pode caracterizar esse direito com segurança jurídica.
Por que o Periculosidade é prioritário em restaurantes e alimentação:
Delimita a área de risco da central de GLP e define tecnicamente se alguma função faz jus aos 30% — encerrando pedidos genéricos.
Riscos de restaurantes e alimentação que o Periculosidade precisa tratar
O ponto de partida do Periculosidade no setor é o mapa de riscos típicos da atividade. Em restaurantes e alimentação, os que mais pesam são:
- Queimaduras em fogões, fritadeiras, fornos e vapor
- Cortes com facas, fatiadores, moedores e serras
- Quedas em pisos molhados e engordurados
- Calor excessivo na linha de cocção
- Frio em câmaras frigoríficas e antecâmaras
- GLP: vazamentos e risco de explosão em centrais e botijões
- Riscos ergonômicos: trabalho em pé, repetitividade, picos de ritmo
- Choque elétrico em equipamentos e ambientes úmidos
Periculosidade sob medida para o setor de alimentação
O enquadramento das atividades de restaurantes e alimentação no Quadro I da NR-04 (grau de risco 2 a 3) define o peso das obrigações do setor — e o Periculosidade precisa refletir esse enquadramento com precisão, função por função, para proteger a empresa de verdade.
Na prática, o que diferencia o atendimento da DRD2 é a visita técnica presencial: percorremos a operação, entrevistamos as funções e documentamos as condições reais. É esse lastro que faz o Periculosidade valer como prova técnica — na fiscalização, na Justiça do Trabalho e no INSS.
Como funciona o Periculosidade na prática
- 1
Análise das atividades
Identificamos as funções com possível exposição a condições perigosas.
- 2
Visita técnica
Avaliamos o ambiente, os agentes e as quantidades conforme a NR-16.
- 3
Caracterização
Concluímos se há periculosidade e o enquadramento legal correspondente.
- 4
Emissão do laudo
Entregamos o laudo técnico assinado com as conclusões.
O que entregamos:
- Laudo Técnico de Periculosidade assinado
- Caracterização das atividades perigosas por função
- Enquadramento conforme os anexos da NR-16
- Relatório de visita técnica
Prazo médio: De 7 a 15 dias úteis após a visita técnica.
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Solicitar Periculosidade no WhatsAppNormas ligadas ao Periculosidade
- NR-16Atividades e Operações Perigosas. Regulamenta as atividades e operações perigosas que dão direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
- NR-10Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Requisitos de segurança para trabalhadores que interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
